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Um Código Civil atentatório

Toda nação livre e independente possui uma lei que é fundamental para o cotidiano das relações de seu povo. Aqui temos o conhecido Código Civil, que rege e impõe as normas a serem obedecidas por todos. Infelizmente, há um movimento para ser criado outro, tendo o Presidente do Senado convocado uma comissão de juristas para elaborar a “minuta” do novo diploma legal. 

Há algo estranho, porque não se cria um novo Código Civil com certa frequência e celeridade. A pressa sempre foi conhecida como inimiga da perfeição, em face do que tem razão o nobre colega Paulo Antonio Papini, ao se pronunciar no site Migalhas: “uma lei de natureza processual, como o CPC, por ser uma norma destinada aos operadores do direito, pode e deve ser criada com a oitiva de seus usuários (operadores do direito). O mesmo não acontece com Código Civil, que por ser norma de direito material, não afeta apenas a vida dos advogados, mas de todas as pessoas que vivem em sociedade”.

Não se compreende o motivo de tamanha celeridade, até por que, em sendo o atual Código Civil de 2016 e o anterior de 2001, temos para nós que há algo ocultado até então, para surgir tão logo seja criada a Comissão. A estabilidade que está sendo afastada não pode ser ignorada para satisfazer interesses até então ocultos. Afinal, a vida privada e a das empresas, bancos etc., não pode sofrer com mais um ato que volta a gerar a insegurança jurídica.

Outrossim, os estudiosos já começam a se manifestar no sentido de que o relatório do anteprojeto traz uma série de riscos relacionados à fragilização do poder dos genitores, uma vez que deram oportunidade de juízes, membros do MP e até conselheiros tutelares virem fragilizar o poder dos pais, enfraquecendo-o, fruto de ideologia, subvertendo o conceito de família. Reconhecer uma autonomia progressiva de menores e adolescentes é uma vã tentativa de conceder ao menor o que ele não tem: experiência de vida para decidir. 

Para finalizar essa breve manifestação, será lamentável a aprovação do texto que afasta o dever de fidelidade dos cônjuges e de lealdade dos conviventes. Além de ferir o instituto da família, trata-se de invasão à esfera da autonomia da vontade dos parceiros. 

Aguardemos pela “minuta” da chamada “reforma” que atenta contra a família e, consequentemente, contra as religiões. 

Manaus, Am 19 de Março de 2024 

JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE Ex-Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 -OAB/AM

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