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Regulamentação de motoristas de aplicativo

Quantas vezes você já precisou de um serviço de aplicativo para transitar pela cidade? Comum em grandes centros urbanos, os motoristas por aplicativos tornaram a vida da população brasileira mais ágil, fácil e dinâmica, uma vez que há benefício tanto para o cliente quanto para o prestador de serviço.

Parte dos motoristas de aplicativo costuma realizar esse trabalho para criar uma renda extra, aumentando o lucro financeiro de suas famílias no final do mês. Há também aqueles que se dedicam exclusivamente para a categoria, utilizando veículo próprio ou alugando. 

Além do custo da gasolina, esses profissionais ainda precisam se preocupar com a manutenção de seus veículos, uma vez que sua segurança e a segurança do passageiro precisam ser resguardadas nessas situações. Ou seja, não é barato manter-se neste ambiente de trabalho.

E apesar de ser uma profissão comum no dia a dia, ela não deixa de ser considerada perigosa. Em março deste ano, um motorista de aplicativo morreu após se envolver em um grave acidente de trânsito em Recife (PE). Na hora do acidente, o trabalhador transportava um passageiro, quando colidiu frontalmente com um ônibus que vinha na direção contrária. As causas do acidente não foram divulgadas.

Em Manaus, também no último mês, um motorista de aplicativo de 27 anos morreu após colidir com uma plataforma de ônibus na Avenida das Flores. Testemunhas relataram que o profissional acabou perdendo o controle do veículo, não conseguindo frear o carro antes do impacto que levou ao seu falecimento. O meio de transporte pertencia a uma locadora de veículos da capital amazonense.

Em meio a essa preocupação com vida dos trabalhadores, o governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/24, que cria direitos trabalhistas para motoristas de aplicativo. A iniciativa apresenta pontos como: jornada de trabalho que poderá chegar a 12 horas por plataforma; motorista que cumprir 8 horas diárias não poderá receber menos que R$ 1.412; existência de um sindicato da categoria; a cada hora trabalhada deverá ter valor mínimo de R$ 32,10; entre outros. 

Essa proposta do governo, se analisada de forma detalhada, não traz benefícios necessários à categoria, uma vez que não condiz com a realidade da classe trabalhadora. Nestes últimos dias, participei de uma audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, onde apresentei contrapontos da PLC 12/24.

O projeto taxa o trabalhador, o projeto taxa os aplicativos, lembrando que o aplicativo cuida de todo o negócio dele, ele tem que comprar o carro, muitas vezes ele aluga o carro, ele tem que fazer a manutenção do carro, colocar combustível, tem que fazer sua própria segurança, quantos motoristas já perderam suas vidas em seu trabalho? Trabalho altamente perigoso. 

Não estou dizendo que não devemos aprimorar o aplicativo, mas o projeto veio com alguns tópicos. Criação de sindicato, criar o piso para hora trabalhada de R$ 32, quando eu vou estudar a hora trabalhada em alguns municípios, eu vejo Palmas pagando hora trabalhada R$ 50, São Paulo paga, em média, R$ 46, Rondônia, por exemplo, paga R$ 29, eles usam aplicativo regional, chamado Urbano Norte, que é diferente da Uber, da 99. Nós não podemos tratar coisas diferentes de maneira igual, porque senão, nós vamos matar alguns negócios.

Para a Uber é muito fácil, vai cobrar 20% a mais, não tem problema, esse 20% vai para o consumidor. Agora, se vai para o consumidor, a corrida fica mais cara, se a corrida fica mais cara, precariza o sistema de aplicativo, ele perde concorrência, se fica mais caro, são menos pessoas usando aplicativos, se são menos pessoas usando o aplicativo, são menos trabalhadores, são menos motoristas, é mais desemprego no nosso país. 

Por conta desta situação, continuo empenhado em demonstrar a este governo que a proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo representa não apenas desemprego, mas também um retrocesso para o povo brasileiro e para a classe trabalhadora.

*É Deputado Federal eleito pelo Amazonas, pela 2ª vez.

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