10 de novembro de 2024

Recuperação judicial de empresas é o melhor caminho?

As empresas são organismos fundamentais para o funcionamento de qualquer economia, pois além de fornecer produtos e serviços, ela gera emprego e renda de forma direta e indireta. Por este motivo, existe o princípio da preservação da empresa previsto em nossa Constituição Federal, da qual protege o núcleo da atividade econômica.

Foi buscando a preservação da empresa e sua função social, que foi criada a Lei de Recuperação e falência de empresas, que recentemente foi atualizada através da Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020.

O objetivo principal da recuperação de empresas é apresentar um plano de recuperação executável, onde será demonstrado em juízo que a empresa, apesar de estar passando por uma crise, tem capacidade de pagar seus credores, de forma a manter suas operações.

Neste plano, deverão ser discriminados a lista de todos os débitos vincendos e a vencer da empresa, bem como a lista de credores aptos a receber tais valores. Também deverão ser discriminados todas as receitas, a fim de comprovar que o plano de recuperação é praticável. 

Com o plano aprovado, o mesmo deverá ser colocado em prática em sessenta dias. Caso a empresa não tenha capacidade de executar o plano apresentado, o processo de recuperação deverá ser convertido em falência.

Muitos confundem os processos de recuperação judicial com a concordata de forma equivocada. O antigo processo de concordata que não existe mais, era imposto aos credores independente de sua concordância e atingia somente em partes a fração do passivo da empresa, que poderia pagá-lo em apenas 02 (dois) anos. 

Por este motivo, a concordata se tornou um instrumento bastante ineficaz considerando as empresas em crise. Ao contrário disso, a recuperação judicial se tornou viável pois apresenta uma proposta que seja adequada a capacidade de receita da empresa. 

Importante ressaltar quem a recuperação judicial poderá ser solicitada por sociedade empresária ou empresário individual que exerça regularmente suas atividades há mais de 02 anos, não seja falido, não tenha cometido crime falimentar e que não tenha usado das medidas da recuperação nos últimos 05 (cinco) anos.

O local onde deverá ser solicitado a recuperação judicial é aquele onde o devedor possuir seu principal estabelecimento, que muitas das vezes não será o local de sua sede. 

Além disto, o juiz nomeará um administrador judicial quando deferir o pedido. Esse profissional tem como função fiscalizar o andamento do processo, e não tem qualquer poder de gestão sobre as atividades empresariais do devedor.

Uma recente pesquisa realizada pela BoaVista indicou que pedidos de falência avançaram 12,7% em 2020, na comparação com 2019. As falências decretadas também cresceram no ano, apontando variação de 1,9%. 

Para muitas empresas, a recuperação judicial se torna a única alternativa para evitar a falência. Portanto, caso a sua empresa esteja enfrentando as dificuldades que a crise nos impõe, e para honrar os compromissos assumidos, comece a pensar na possibilidade de buscar profissionais que possam lhe assessorar e apresentar alternativas e um plano de recuperação. 

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário

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