A Susep (Superintendência de Seguros Privados) tem competência para autorizar as sociedades a emitir títulos de capitalização. Assim, a discussão sobre a legalidade da Tele Sena esta parcialmente pacificada. É que depois de muitas controversas, o relator do processo, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o título pode ser comercializado pelo Grupo Silvio Santos.
A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, que considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep, em agosto de 1991, para que a empresa emitisse e comercializasse a Tele Sena como título de capitalização. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a Tele Sena se tratava de jogo de azar e não de capitalização.
A discussão chegou ao STJ através de Recurso Especial ajuizado pela Liderança Capitalização S/A e pela Susep. Os ministros, no entanto, não entraram no mérito sobre a suposta propaganda enganosa na divulgação do título, sustentada na Ação Popular. Para eles, o investidor é quem deve ter o discernimento sobre o título de capitalização que pretende investir.
Afirmaram também que a questão posterior, como a forma na qual o título foi divulgado, nada tem a ver com a autorização concedida pela Susep. “A autorização não é legal nem imoral” afirmou o relator.
A Ação Popular contra a Tele Sena, julgada parcialmente procedente na primeira e segunda instância, foi ajuizada em maio de 1992, pelo engenheiro e então deputado José Carlos Tonin (PMDB). A causa foi patrocinada pelo escritório Luiz Nogueira Advogados.
No Tribunal Regional Federal -3, a 4ª Turma acompanhando o voto do relator, desembargador federal Newton de Lucca, considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep.
Na ocasião, o advogado da causa afirmou que o empresário Silvio Santos conseguiu, através das agências dos Correios e das casas lotéricas, vender cerca de 4 bilhões de cartelas com um faturamento superior a 4 bilhões de dólares, conforme documentos juntados aos autos da Ação Popular.