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De Manáos a Manaus

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Quem teriam sido os Manáos? Onde habitaram efetivamente? O que significa a palavra Manáos? Ainda teriam descendentes deles vivendo entre nós, no Amazonas, na Amazônia? Certo é que esta gente nos legou seu nome, orgulhemo-nos ou não, de termos nascido nesta cidade de Manaus, somos manauaras, e ainda que muitos tenham vergonha desta condição, nas nossas veias corre sangue indígena.

“A cidade de Manaus não nasceu com este nome. Recebeu-o quando se tornou vila, a 25 de junho de 1833, na reorganização do território nacional para execução do código de processo criminal, em 1832, quando a grande província paraense foi dividida em três comarcas: Grão-Pará, Baixo Amazonas e Alto Amazonas”, falou o historiador e folclorista Nonato Torres.

Registros da época mostram que os Manáos formava uma poderosa tribo, habitantes da região onde surgiu a cidade de Manaus, em 1669. Eram considerados a nação mais temida entre todas as outras do rio Negro, principalmente porque eram em maior número. Tão influentes eram os Manáos que mesmo quando o lugar se tornou vila, era chamado de corte dos Manáos. Dela fez parte o valente chefe Ajuricaba.

“Um documento guardado aqui no Arquivo Público descreve bem como eram os Manáos”, destacou o pesquisador Nonato Braga.

“Sempre fez guerra com partido superior às mais nações, destruí-o os Caraiais e sustentou intrépida frente aos Barés. Nos seus costumes praticava a antropofagia. Na sua religião admitia o maniqueísmo, isto é, os princípios de bem, e mal. Ao princípio do bem chamavam Mauarí, e ao mal Saráua. Compõe-se esta Villa das nações Manáos, Carayás, Coeuána e Juma e de vários moradores brancos, que se aplicavam à cultura do café e cacau, sendo ela uma das mais bem povoadas desta capitania. Manáos é também o nome do igarapé que a embeleza pelo lado oriental, e o de um regato que a abastece de água potável”.

Lei 68

Primeiro Lugar da Barra do Rio Negro, onde estava o antigo forte construído em 1669, depois Nossa Senhora da Conceição da Barra do Rio Negro, desde então invocando à Senhora da Conceição, que permanece até hoje.

Nonato Torres é historiador e folclorista – Crédito: Evaldo Ferreira

“A 24 de outubro de 1848 saía das forjas do legislativo belenense uma lei que fazia vigorar para agora cidade, o seu apelido antigo e popular: Cidade da Barra do Rio Negro, que perduraria por dois anos. Após constituída a província do Amazonas, em 1850, soberana nas suas atribuições, deixava-se de lado essa denominação e restabelecia-se o nome Manáos. Através da sanção do presidente da província, João Pedro Dias Vieira, a Lei 68, de 4 de setembro de 1856 conferiu o nome de Manáos à capital amazonense”, esclareceu Nonato Torres.

João Pedro governou a província de 28 de janeiro de 1856 a 26 de fevereiro de 1857, ou seja, pouco mais de um ano e, num único ato, com apenas oito meses à frente da província, determinou um marco na história.

Interessante, descobriu o pesquisador Nonato Braga, é que a população ansiava por essa mudança de nome. Notícia publicada no jornal Estrela do Amazonas, o primeiro jornal do Amazonas, daquela data, mostra isso.

“Ontem militares percorreram as ruas desta cidade dando aos seus habitantes o conhecimento da lei provincial, que muda o nome da capital para Manáos. Durante o dia e a noite de todas as ruas e praças ouviam ao ar repetidas grande número de foguetes e toda a população exprimia entusiasticamente alegria excessiva de que se achava possuída. A mudança do nome da capital foi veementemente aplaudida. Todos acham o nome de Manáos mais nosso e mais significativo”. O texto ficou para a história

Faço saber a todos

Em 4 de setembro de 1856 a Assembleia Legislativa Provincial decretou e o presidente da província, João Pedro Dias Vieira, sancionou a Lei Nº 68.

 

Faça saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa decretou, e eu sancionei, a Lei seguinte:

Art. 1º A Cidade da Barra do Rio Negro denominar-se-á d’ora em diante Cidade de Manáos.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, à todas as autoridades e quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário da província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do governo da província do Amazonas aos quatro dias do mês de setembro de 1856, trigésimo quinto da independência do império.

 

L.S.

João Pedro Dias Vieira

Bernardo Francisco de Paula e Azevedo a fez

Selada e publicada a presente Lei a 4 de setembro de 1856

O senhor interino, Agostinho Rodrigues de Souza

Registrada a fl.90 do Livro 1º de Registro das Leis Provinciaes

Secretaria do Governo da Província do Amazonas a 4 de setembro de 1856

Pelo oficial-maior, Ignácio José Ferreira de Mendonça

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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