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Os trolls e cibercriminosos outros – Parte 1

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Sabe-se, WWW, ou Word Wide Web, traduz-se numa rede ou sistema mundial de computadores, teia que é a reunião de várias mídias interligadas por sistemas eletrônicos de comunicação e executados na Internet, onde é possível acessar qualquer site para consultas e contatos de toda ordem. Pode-se dizer uma Hipermídia.

Na linha do tempo, ao lado de outras invenções tecnológicas saudáveis e impactantes em prol da humanidade, a Internet, ainda que de genuína feição startup, em certo ponto do seu curso inclinou-se para algum uso também ruinoso, tal como se deu com aquelas outras criações, a serem aqui posteriormente relatadas.

Nessa direção, não faltou a muitos que se visse no cerne do revolucionário invento, por tudo o quanto anunciava alcançar, um certo indício assustador, macabro mesmo, quem sabe satânico. Logo, pouco demorou para ser proclamado que ali estava o que sustenta a Bíblia Sagrada a respeito da figura tenebrosa do Satanás, no caso sob o manto da sigla 666, assegurada como o número da besta, desta vez WWW.  

Tal citação encontra-se no livro Apocalipse 13:18, na passagem de São João, quando Deus aparece promovendo o julgamento e destruindo o mal, enquanto surgem figuras, números e imagens misteriosas.

Mais adiante se vai abordar inúmeras passagens citando os malefícios que ocorrem à sombra da ferramenta em questão, por vezes calhando em passos cruéis mesmo sob o designativo de “trollar”, gíria da computação, que a vem a ser: zoar, chatear, tirar o sarro de participantes de uma discussão em fóruns na internet, com argumentos sem sentido, apenas para enfurecer e perturbar a conversa, podendo desdobrar-se a prática. Seus articuladores são os “trolls” ou “trolladores” da internet.

Não era para ser assim. A novidade tecnológica, ou World Wid Web, destinava-se às pessoas comuns, mostrando-se como se fora um sistema de compartilhamento de informações, um espaço público do século XXI, a rigor nos moldes das praças da Grécia antiga, símbolo do nascimento das noções de democracia e cidadania, mas não apenas isso, desdobrando-se para além, como mercado, sala de cinema e de televisão, cafeteria, consultório, sala de aula, chegando a ser também a sala de estar, o banquinho da praça e o disse-me-disse urbano.

Destinava-se a internet para uso das pessoas em todos os tipos de coisa: ler e-mails, postar uma atualização nas redes sociais, promover reuniões de trabalho, navegar até um certo destino. Curtir uma música ou álbum favorito, ou seja, cabendo a escolha a cada um.

Colhe-se de publicações várias que na primeira vez que um pesquisador do Massachusetts Institute of Technology estruturou, em 1962, o que seria a rede de computadores que hoje se chama internet, batizou-a de Rede Galáxia, referindo-se como Galáxia da Informação, desde logo estabelecido o princípio de que não haveria controle global operacional, o que se pode traduzir como princípio básico da chamada rede de arquitetura aberta.

As pessoas comuns, em 1989, tinham a World Wide Web como um sistema de informações compartilhado. Em princípio era um espaço neutro onde todos pudessem criar, debater, inovar, aprender e sonhar. Uma utopia que era a maior invenção gratuita da humanidade, que pudesse ser usada por qualquer pessoa, em qualquer lugar.

Assim sendo, seria um espaço público digital que daria a todos liberdade, espírito empreendedor, possibilidade de criação. No Brasil, a internet comercial começou a operar em maio de 1995, quando os usuários eram em torno de apenas 120 mil ao fim daquele ano. Dados recentes dão conta de que ora se está em quarto lugar no ranking mundial de usuários da espécie, visto 160 milhões de pessoas conectadas.

Mas, se havia encanto nos primeiros tempos dado o espírito de capacitação dos indivíduos, a liberdade de ler e postar nos variados blogs e o acesso às mais remotas bibliotecas, aos poucos surgiram graves questões a respeito de direitos individuais, segurança pessoal e pública, dilemas éticos e uma nova categoria de crimes, aqueles perpetrados no meio cibernético, ou por outra os cibercrimes, tal como mais adiante se abordará no artigo seguinte, segundo anunciado.

*Bosco Jackmonth é advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]
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