Já está valendo o protocolo assinado por 19 unidades federativas brasileiras, no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), prevendo a divisão entre o Estado de origem e o de destino do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços) sobre as vendas na internet. O Amazonas foi um dos poucos Estados que não firmaram o acordo.
Com a mudança nas regras, os Estados tentam evitar uma perda estimada em R$ 44 milhões este ano e que poderia chegar a R$ 240 milhões em 2014, considerando as projeções de aumento das vendas online.
Pela regra, as empresas vendedoras é que devem recolher o tributo para os fiscos estaduais. Para isso, devem se cadastrar como substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento, o que pode ser feito com prazo, desde que haja esse cadastro.
Na primeira fase da mudança, como ainda não há cadastramento, o pagamento do ICMS deverá ser feito a cada operação. Se não for feito, os produtos podem ficar retidos nas transportadoras, que são fiscalizadas pela Secretaria de Fazenda.
Rateio no comércio eletrônico já está valendo
Redação
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