O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou em Belo Horizonte (MG) a proposta apresentada por Santa Catarina para facilitar aos contribuintes a compra de equipamentos e softwares utilizados para emissão de documentos fiscais. A proposta catarinense é oferecer crédito presumido de 70% até 100% aos contribuintes para compra de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal) para uso nos equipamentos. Empresas com faturamento superior a R$ 120 mil/ano precisam utilizar ECF, assim como aquelas que utilizam cartão de débito/crédito. Se o faturamento for superior a R$ 120 mil/ano, o estabelecimento precisará utilizar também o PAF, que fornece os dados de venda on-line para a Secretaria.
O crédito é limitado a R$ 2 mil para compra do ECF e a R$ 3,5 mil para compra do PAF. O crédito será de 100% para os contribuintes que operacionalizarem a transmissão eletrônica dos dados para a Secretaria da Fazenda.
“A proposta é uma forma de estimular a regularização dos contribuintes, que nem sempre tem condições de adquirir os equipamentos e softwares necessários por lei”, resume o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Secretaria, Edson Fernandes, serão necessários cerca de 15 dias para regulamentar a proposta. “Ainda precisamos definir como será o cálculo para empresas enquadradas no Simples, por exemplo”, diz.
SEF consegue aprovação no Confaz para facilitar compra de ECF
Redação
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