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Vereadores são contra cobrança de couvert

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A cobrança de couvert artístico nos shoppings e bares da cidade pode estar com os dias contados. Na manhã desta terça-feira, dia 11, os vereadores derrubaram em plenário o parecer contrário da (CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ao projeto de lei do vereador Jorge Maia (sem partido) que prevê a proibição da cobrança da taxa aplicada na maioria dos estabelecimentos de Manaus. Com a derrubada do parecer – que teve 19 votos contrários e cinco a favor – o projeto segue para a Comissão de Finanças da Casa.
O líder do PDT, vereador Paulo De Carli, argumentou ser favorável ao projeto que, em suas palavras, “pretende acabar com a prática abusiva da cobrança, que deve ser responsabilidade do proprietário do estabelecimento”.

Vítimas de abuso

O autor do projeto, Jorge Maia, defendeu a propositura pedindo aos parlamentares que derrubassem o parecer. “O objetivo é acabar com o abuso cometido pelos proprietários de bares, boates e similares. Todos já fomos vítimas dessas cobranças”, criticou. Para Maia, os proprietários repassam para os clientes uma responsabilidade de pagamento que é sua. “É muito bonito fazer graça com dinheiro dos outros. Já pagamos a bebida e ainda os 10% do garçom”, reclamou.
O vereador Tony Ferreira (PP) pediu aos companheiros de sua bancada que votassem a favor do projeto, dizendo que em Manaus as pessoas são exploradas com a cobrança abusiva da taxa. “Peço à bancada do PP que derrube o parecer contrário e votem a favor do projeto, pois a população está sendo lesada”, declarou. Segundo Ferreira, os estabelecimentos utilizam o couvert em substituição do ingresso para não pagar ISS (Imposto sobre Serviço).
De acordo com o site Consultor Jurídico, a legislação brasileira prevê que o denominado “couvert artístico” só pode ser cobrado do cliente quando houver a combinação de três fatores: Oferecimento de show ou música ao vivo; a informação antecipada sobre o valor cobrado; e a existência de contrato de trabalho entre o artista e o estabelecimento.
Portanto, é ilegal cobrar couvert artístico se, por exemplo, a casa proporcionar apenas um playback ou um telão em dia de jogos, ou se o consumidor não for avisado explicitamente da cobrança logo na entrada.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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