Pesquisar
Close this search box.

TSE acolheu 12 dos 15 pedidos da Defesa para as eleições de 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou na última semana, em formato de projeto-piloto, a sugestão das Forças Armadas de realizar testes de integridade utilizando a biometria. Com a decisão, os militares emplacaram 12 das 15 sugestões feitas por meio do Ministério da Defesa, no âmbito da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), já para as eleições de 2022.

Em junho, o tribunal divulgou balanço em que apontava ter acolhido 10 das 15 propostas apresentadas pelas Forças Armadas, incluídas como entidades fiscalizadoras do pleito.

Outras quatro haviam ficado para análise posterior, das quais duas acabaram se concretizando, parcialmente, antes das datas previstas para os eleitores irem às urnas — em 2 e 30 de outubro, no primeiro e segundo turnos, respectivamente. Duas ficaram para estudo de viabilidade no próximo ciclo eleitoral. Apenas uma das sugestões foi descartada.

As 15 proposições da Defesa fazem parte de um universo de 44 sugestões apresentadas pelas instituições que foram convidadas a participar da comissão. Ao todo, o TSE acatou 34 pedidos, completa ou parcialmente, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Veja abaixo as propostas da Defesa:

Acolhidas:

  • Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida – 17 de dezembro de 2021;
  • TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 sofrer alteração até a cerimônia de lacração;
  • Atualização do aplicativo Boletim na Mão, para incluir funcionalidades que permitam, entre outras atribuições, armazenar vários boletins de urna e totalizar em tempo real os votos registrados, a partir do somatório do QR Code dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE;
  • Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”;
  • Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade;
  • Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar