A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça pediu na última sexta-feira a condenação da empresa Siemens VDO Automotive por práticas anticoncorrenciais no mercado de comercialização de tacógrafos.
O tacógrafo é um aparelho que registra a velocidade e o tempo de uso de veículos, sendo obrigatório em transportes escolares, caminhões de cargas perigosas e ônibus ou microônibus de passageiros com mais de dez lugares. A exigência passou a ser feita em 1º de janeiro de 1999, seguindo o Código Brasileiro de Trânsito.
A investigação da SDE, iniciada em 2005, apurou que a Siemens VDO -detentora de 85% do mercado nacional do instrumento teria abusado da apresentação de queixas à Justiça comum, usando como base um suposto conflito normativo entre o Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Inmetro em relação aos modelos de tacógrafos permitidos no país, para impedir o desenvolvimento de empresas concorrentes nesse mercado. A mais prejudicada pelas ações, e autora da denúncia na SDE, é a empresa Seva Engenharia, que detém cerca de 2% do mercado no país.
É a primeira vez que a SDE pede a condenação de uma empresa ao Cadê (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) pelo exercício abusivo de direito de ações no judiciário (ato conhecido na teoria concorrencial de “sham litigation”) com o objetivo de aumentar os custos dos concorrentes e impedi-los de crescer.
A investigação apontou que a Siemens foi à Justiça por várias vezes questionar a falta de homologação técnica dos aparelhos tacógrafos da Seva, mas ao mesmo tempo ela mesma vende um modelo também não homologado pelas autoridades de trânsito.
O parecer foi publicado na sexta-feira no Diário Oficial da União e enviado ao Cade, que deverá julgar a acusação. Se for condenada pelo conselho, a Siemens está sujeita ao pagamento de multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo.
SDE pede punição para empresa por prática ilegal
Redação
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