Pesquisar
Close this search box.

OAB e combate ao nepotismo

Desde a sua publicação no dia 29 de agosto, a Súmula Vinculante nº 13, que foi editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de proibir o nepotismo nas três esferas do Poder Público, tem sido objeto de larga aprovação, não só pela população, mas também por diversos órgãos da sociedade civil.
Todavia, dentre tais órgãos há um que, sem dúvida, se destaca sobremaneira em relação aos demais. Trata-se da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cuja relevante atuação em muito transcende a simples aprovação da citada determinação moralizadora do STF. Assim se assevera porque há um bom tempo já vinha a OAB combatendo veementemente essa forma de “empreguismo” no Poder Público.
Tanto isso é verdade que, em 2005, quando da aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça da Resolução nº 7, que vedou o nepotismo nos órgãos do Poder Judiciário, a OAB já bradava pela incondicional extinção dessa prática imoral também no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. Mas não é só, pois antes ainda, revelando uma antiga preocupação com o tema, já contava ela com uma Comissão Especial de Combate ao Nepotismo.
Além disso, corroborando essa importante atuação, certo é que, atualmente, continua a OAB empreendendo relevantes ações. Tanto isso é verdade que, recentemente, o Plenário do seu Conselho Federal aprovou uma proposta de autoria do seu vice-presidente, Vladimir Rossi Lourenço, solicitando aos presidentes das Seccionais da entidade que noticiem ao Conselho Federal todos os casos concretos de descumprimento da súmula em questão no âmbito dos respectivos estados e municípios.
O escopo dessa medida, importa aclarar, é dar conhecimento ao STF, por meio do ajuizamento de procedimento de reclamação, de todas as irregularidades ainda existentes. Com essas informações dita corte poderá, pois, anular todos os atos em desconformidade com a sua súmula.
Na mesma toada, consta que a Seccional da OAB de Sergipe pretende criar um Comitê de Combate ao Nepotismo, porquanto muitas têm sido as denúncias de desobediência da mencionada súmula naquele estado. A esse comitê incumbirá analisar a veracidade das comunicações de irregularidade e, confirmada a sua procedência, comunicar o fato ao Ministério Público local, porquanto o descumprimento da súmula configura crime de improbidade administrativa.
Todavia, a atuação da OAB quanto ao tema em apreço não pára por aí, uma vez também está ela envidando esforços para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 334-B, ora em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso porque essa PEC, como a súmula em apreço, também coíbe o nepotismo, porém de forma ainda mais drástica, já que busca alcançar hipóteses que transcendem os lindes do Poder Público, para também atingir empresas terceirizadas que com ele se relacionem, bem como impor normas mais severas para o provimento de cargos em comissão.
Com efeito, evidente está o empenho da OAB no sentido de banir essa conduta perniciosa e há muito enraizada no setor público, sem embargo de, nos termos do preceituado pelo STF, claramente contrastar ela com os princípios constitucionais da moralidade e da transparência, os quais devem nortear todas condutas da Administração Pública. Fica realmente claro e reafirmado o importante papel da OAB entre nós, o qual, historicamente, sempre foi muito além da simples regência das questões atinentes à classe dos advogados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar