A deputada estadual Vera Castelo Branco (PTB) defendeu, ontem, que cada estabelecimento empresarial, lojas, supermercados e congênes, disponhas em seus locais de negócio um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Os exemplares, segundo a deputada, deverão ficar próximos aos caixas ou em local de fácil visualização, como caixas registradoras -onde o consumidor realizará o pagamento pelo bem de consumo adquirido ou de serviço contratado.
Segundo a deputada, o consumidor quando estabelece uma relação de consumo junto a um estabelecimento empresarial nem sempre dispõe de um Código de Defesa do Consumidor para dirimir eventuais dúvidas.
Ela assinala que as despesas decorrentes da aquisição do exemplar do Código de Defesa do Consumidor deverão correr por responsabilidade e conta dos estabelecimentos empresariais para os efeitos dessa Lei.
Na hipótese do descumprimento, Vera Castelo Branco disse que os estabelecimentos empresariais estão sujeitos a multa pecuniária no valor de um salário mínimo, que serão recolhidos aos cofres da Fazenda Estadual e repassados ao Procon-AM.
Os estabelecimentos que realizam suas vendas ao consumidor, exclusivamente, valendo-se de meio eletrônico (internet) estão dispensadas do cumprimento dessa Lei.
Frota faz críticas às obras do Terminal Pesqueiro
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar vítimas da cheia
15 de maio de 2024
Especialista será premiada como Microindustrial do Ano 2024
15 de maio de 2024
Em reunião com Mdic, bancada acerta alteração no PPB dos plásticos
15 de maio de 2024
“Bento Aranha nunca se curvou”
15 de maio de 2024
Diretor teatral amazonense estreia no mundo da literatura infantil
15 de maio de 2024
Boi bumbá tradicional de Manaus completa 80 anos lutando pelas tradições
15 de maio de 2024