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Escrituração contábil das micro está simplificada

O Sebrae Amazonas informa que, desde 14 de dezembro de 2007, estão em vigor as novas normas estabelecidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a serem seguidas pelas empresas optantes do Simples Nacional ou não. Nessa data foi aprovada a NBCT (Norma Brasileira de Contabilidade) 19.13, por meio da Resolução nº 1.115, que trata da Escrituração Contábil Simplificada para microempresa e empresa de pequeno porte.

Foram estabelecidos critérios e procedimentos específicos a serem seguidos pela empresa enquadrada como ME e EPP. A NBC T 19.13 também deixa claro que o fato de permitir a adoção legal de uma escrituração contábil simplificada não desobriga a ME ou EPP de manter escrituração contábil uniforme de seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.

De acordo com a norma, a escrituração contábil dessas entidades deve ser realizada seguindo os princípios fundamentais de contabilidade e em conformidade com as disposições contidas na NBC T 19.13, bem como na NBC T 2.1 (das formalidades da escrituração contábil); NBC T 2.2 (da documentação contábil); NBC T 2.3 (da Temporalidade dos Documentos); NBC T 2.4 (da retificação de lançamentos); NBC T 2.5 (das contas de compensação); NBC T 2.6 (da escrituração contábil das filiais); NBC T 2.7 (do balancete) e NBC T 2.8 (Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica).

Processo desburocratizado

Para o contador Francisco das Chagas Cunha Batista, a nova resolução do Conselho Federal de Contabilidade simplifica de fato a escrituração contábil. Segundo ele, a melhoria poderá ser observada, principalmente, na não obrigatoriedade da elaboração da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, da demonstração das mutações do patrimônio líquido, da demonstração das origens e aplicações de recursos e das notas explicativas. “Esperamos que os governos se integrem e agilizem mais o processo.

Até hoje temos pendentes várias regulamentações da Lei Complementar 123”, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ressaltou o contador.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas junto ao Sebrae Amazonas. A instituição fica situada na rua Leonardo Malcher, 924, Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone 2121-4900.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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