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Blitz interdita prédio e multa restaurantes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), interditou um prédio, multou dois restaurantes e notificou um terceiro, por infração de leis, falta de higiene e risco iminente à vida dos frequentadores. A operação foi realizada, ontem.
De acordo com o presidente da CDC-Aleam, deputado Marcos Rotta, a operação foi motivada pelas denúncias registradas na Comissão. “A população deve estar atenta à prestação de serviço e à qualidade do que lhe é oferecido”, comentou Rotta, ao acrescentar que as denúncias podem ser feitas pelo telefone (92)-3183-4451.
O restaurante Letor, segundo Rotta, foi multado pelo Procon-AM em mais de R$ 6 mil por descumprir as leis Estadual nº 3.415/2009 –que proíbe a imposição de valor mínimo para cartão de crédito ou débito – e Federal nº 12.991/2010 – que obriga os estabelecimentos de produtos e serviços a disponibilizarem, em local de fácil acesso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O restaurante recebeu ainda um auto de infração e um termo de intimação por parte do DVisa. No local, os agentes do departamento constataram falta de higiene, presença de animal, manipulação e acondicionamento de alimentos inadequados.
Um outro restaurante interditado pelo prazo de 30 dias pelo Corpo de Bombeiros e pelo DVisa, além da precariedade do local, apresentava fiação exposta, rachaduras nas paredes, infiltrações no forro de madeira e um foco com mosquito da dengue.
“O prédio foi considerado de risco iminente aos frequentadores por não possuir um projeto de incêndio. Além disso, a interdição foi necessária pelo fato de apresentar muita fiação exposta e infiltrações”, explicou.
“Os alimentos comercializados não têm condições mínimas de consumo, a higiene é precária e o restaurante não tem licença para funcionamento”, completou o fiscal da DVisa, Wallace Benjamim.
Mais dois restaurantes foram visitados o Néctar e o Castelinho, ambos notificados pelo Corpo de Bombeiros. O Néctar não possui AVCB, os extintores estão vencidos e o armazenamento do gás de cozinha foi considerado inadequado, pois as botijas estavam escondidas debaixo na mesa central do estabelecimento.
Já o Castelinho, além da ausência do AVCB e dos extintores vencidos, também foi notificado com auto de infração pelo Ipem por cobrar R$ 0,35 a mais do consumidor na hora da pesagem e por não informar sobre o valor da tara. Os dois estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequarem quanto à segurança e à irregularidade da balança.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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