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A necessária adaptação aos novos tempos

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A rápida disseminação da Covid-19 mudou o cotidiano de todas as profissões comprometidas com a realização da Justiça. Magistratura, Ministério Público, Advocacia e todas as carreiras que trabalham em prol da efetivação do direito fundamental de acessar o Judiciário tiveram que se adequar às recomendações das autoridades sanitárias. Essas instruções foram trazidas para nosso dia a dia por normas elaboradas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a participação de conselheiros e de entidades de classe.

A manutenção permanente dos plantões presenciais em todos os tribunais, com o objetivo de assegurar a continuidade e o atendimento das demandas, exigiu a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a saúde e a segurança dos jurisdicionados e dos servidores da Justiça. Mas já é possível afirmar que a ampla adoção do teletrabalho, de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, foi a grande responsável por evitar a proliferação da doença no sistema de Justiça, o que comprometeria e inviabilizaria o funcionamento dos órgãos judiciais.

Os tribunais deram rápida resposta à necessidade súbita de se adequar aos novos padrões de funcionamento. Soluções como a interação virtual com advogados e a realização de sessões remotas de julgamento permitiram que os Tribunais de Justiça de todo o país tomassem decisões inéditas e necessárias.

A grande preocupação do Judiciário, durante a pandemia, tem sido preservar vidas, como fica claro na reversão do arrecadado com penas pecuniárias para uso nos esforços de enfrentamento ao novo coronavírus. Apenas as Justiças Estadual e do Trabalho, em todo o país, já reverteram mais de R$ 220 milhões para essa finalidade.

Todas essas iniciativas inovadoras adotadas durante a crise precisarão ser estudadas com a finalidade de aprimorar o sistema depois da crise. Isso deverá ocorrer em duas frentes. Uma delas será a de reforçar os mecanismos já existentes capazes de garantir o funcionamento da Justiça em novas emergências.

A outra frente de análise terá a incumbência separar as ações tomadas em decorrência do estado de emergência que devem vir para ficar – como parece ser o caso das comunicações digitais e sessões virtuais. Muitas arestas, no entanto, precisarão ser aparadas, como definir as situações em que a interação digital é desejável, por qual sistema informático essas comunicações devem ocorrer e qual é o escopo do que poderá ser objeto de deliberações virtuais.

É certo, no entanto, que o Judiciário brasileiro demonstrou agilidade para lidar com a emergência e se colocou no papel de protagonista para absorver as novidades e resolver as questões que serão geradas a partir da pandemia.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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