13 de dezembro de 2024

Prova de fogo para o Amazonas

Como todos sabem, a economia do Estado do Amazonas tem suas bases econômico-financeiras na Zona Franca de Manaus (ZFM) com seu Polo Industrial de Manaus (PIM) a qual tem como suporte legal a concessão de Incentivos Fiscais, (com prazo de validade prorrogado até 2073), assegurados na Constituição Federal de 1988. Entretanto, o Poder Executivo Federal, há tempos, vem tratando de Reformas nos diversos sistemas que estão dentro do sistema econômico brasileiro, dentre estas, a Reforma Tributária. Portanto, se precisa cerrar trincheiras na defesa dos interesses da ZFM/PIM e suas vantagens comparativas/competitivas legais.

Há movimentos dentro do legislativo federal (Câmara Federal) provocados pelo Poder Executivo Federal com projetos de reforma tributária, que adquirindo crescente importância nas decisões legislativas dessa política pública que afeta a vida de todo o povo brasileiro, principalmente do povo do Amazonas. Para os economista pesquisadores do Clube de Economia da Amazônia (CEA) há um efetivo papel do Sistema Tributário em qualquer país, na promoção do desenvolvimento e crescimento econômico que proporciona a redução de desigualdades sociais e econômicas. Também, se tem conhecimento que existe um certo consenso quanto à necessidade de se reformar o sistema tributário atual, assim como, há grandes discordâncias quanto aos caminhos a serem seguidos.

Sem embargo, de outras discussões sobre o tema, o pessoal do CEA, caracteriza que sempre se busca a formulação de um “modelo” que se aproxime de certas características desejáveis de um sistema tributário justo e eficiente para o atual status que a economia do Brasil precisa trilha nesse mundo globalizado, pós pandemia e futuro. Para tanto, explica que defende que um sistema tributário seja eficiente, eficaz e efetivo na promoção do desenvolvimento socioeconômico do país, o qual detenha a eficiência, simplicidade, flexibilidade, responsabilidade política e justiça fiscal. Quanto a relação à eficiência econômica, os economistas pesquisadores, são signatários que a reforma tributária, se adeque a não interferência na alocação eficiente de recursos, explicando melhor, que os novos tributos não devem ser utilizados de forma a alterar a decisão que o contribuinte tomaria, se ele, o tributo, não existisse. No entanto, o Brasil tem concentrado seus esforços na ampliação da tributação sobre o consumo, seguindo a tendência mundial e as teorias neoliberais que advogam a mudança para uma base tributária sobre o consumo.

Talvez essa estratégia seja altamente prejudicial ao nosso projeto ZFM/PIM, provoque perdas irreparáveis e que não traga possibilidades para os fins de redução das desigualdades de renda e geração de riqueza e, elimine as características de vantagens comparativas/competitivas do PIM. Assim, a PEC 45 que mais se discute no meio político, versa sobre a simplificação, que decorreria da vedação à concessão de isenções fiscais, benefícios fiscais e regimes privilegiados, na medida em que a competência tributária seria centralizada na União e haveria vedação expressa da concessão desses benefícios por meio do tributo IBS (Imposto sobre Bens Serviços) de outro lado, os ganhos seria por uma alíquota uniforme, a qual garantiria uma caraga tributária planificada sobre todos ao bens e serviços, essa PEC foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi, mas existem outras tramitando na Câmara Federal.

As forças do Amazonas, política e empresariais devem ficar atentos para que não sejamos pegos de ‘surpresa’ quanto ao tema, no que afeta sobremaneira o modelo ZFM/PIM. Na atual gestão do governo federal há forte ímpeto contrário à base legal que sustenta o modelo. O povo amazonense não merece sofrer mais um grave revés econômico social, mesmo tendo que ser os legítimos guardiões da maior cobertura florestal do planeta. E, os serviços produzidos pela floresta, não possuem valor???

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]

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