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Já passei dos 45 anos e nunca paguei previdência social. Vale a pena começar a contribuir agora?

Nesta semana postei em minhas redes sociais um vídeo sobre os direitos da dona de casa que contribui para a previdência social.

A repercussão foi grande e percebi, primeiramente, que muitos desconheciam o fato de que pessoas sem renda – donas de casa, desempregados e estudantes – podem ser contribuintes facultativos da previdência social.

A partir dessa informação, surgiram muitas perguntas e a dúvida mais comum foi: já passei dos 45 anos e nunca paguei nada. Vale a pena começar a contribuir agora para o INSS?

Ora, essa dúvida é natural, pois quando falamos em previdência social, a grande maioria das pessoas imagina apenas os benefícios programáveis, ou seja, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, que só podem ser requeridos após no mínimo 15 anos de contribuição.

Esquecem, portanto, que existem também os benefícios de risco (não programáveis), que são aplicados em casos de situações inesperadas como doença, invalidez, maternidade ou morte.

Ora, nessas situações excepcionais, tendo um período de 12 contribuições ou até mesmo dispensando essa carência em alguns casos, esse contribuinte já pode ser socorrido por qualquer dessas modalidades.

Sendo assim, uma dona de casa de baixa renda que recolheu 5% do salário mínimo como contribuinte facultativa, ou seja, aproximadamente R$50,00 (cinquenta reais) por mês, e depois de um ano foi surpreendida com uma incapacidade, já terá direito a um benefício mensal de um salário mínimo para garantir sua dignidade nesses casos excepcionais.

Até mesmo para os benefícios programados o valor pago a título de contribuição ainda é interessante, principalmente para pessoas que recebem apenas um salário mínimo.

Vejamos o exemplo de um homem que começar a contribuir com 50 anos de idade. Ele poderá se aposentar por idade aos 65 anos, recebendo, no mínimo, o valor igual ao salário mínimo. Nessa hipótese, em um cálculo muito simples, sem capitalização dos recursos, se o contribuinte pagar esses 15 anos com a alíquota máxima de 20%, vai recuperar o valor das suas contribuições em 3 anos; mas a lei permite que a contribuição seja de 11% (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), então a recuperação das contribuições será em aproximadamente 2 anos, e, se a pessoa for de baixa renda poderá contribuir por 15 anos com alíquota de 5% (casos em que não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição) e se aposentar por idade, poderá recuperar o valor contribuído em menos de um ano de aposentadoria.

Não se pense que estou incentivando o início tardio de recolhimento previdenciário, pois quanto mais cedo se iniciar o pagamento, melhor e maior o benefício a ser recebido no final. Por isso, muito importante que tenhamos acesso, desde jovem, a uma educação financeira, como forma de se orientar sobre os diversos regimes de previdência e as vantagens e desvantagens de cada um.

Todavia, importante mostrar que nunca é tarde para começar a contribuir, sendo válido iniciar o recolhimento mesmo quem já passou dos 45 anos, principalmente em virtude da garantia de cobertura (muitas vezes imediata) de eventos inesperados, protegendo-se tanto a pessoa que contribui, como também seus dependentes .

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