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Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental 

O dia 28 de abril é reconhecido pelo Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, e é por esta data que, no mês que está findando, é realizada a campanha do Abril Verde, idealizada pelo Ministério Público do Trabalho, que esse ano teve o seguinte slogan “adoecimento também é acidente do trabalho. Conhecer para prevenir”.

Segundo os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), apenas entre 2012 e 2022, foram comunicados 6,7 milhões de acidentes do trabalho e 25,5 mil mortes no emprego com carteira assinada.

Nesse cenário, é muito importante destacar a evolução do número de casos de doenças relacionadas à saúde mental nos últimos anos, e que foi exponencialmente agravada com a recente pandemia de COVID-19. 

Especialistas, inclusive, passaram a considerar que o aumento vertiginoso de casos de transtornos mentais revelaria uma segunda pandemia vivida pela população brasileira. Nesse sentido, a Organização Mundial de Saúde (OMS) chegou a apontar que o Brasil seria o país com o maior número de pessoas ansiosas (9,3% da população), emitindo um grave alerta sobre a saúde mental dos brasileiros, indicando que uma em cada quatro pessoas no país deverá sofrer com algum transtorno mental ao longo da vida.

Inclusive, a OMS, desde janeiro de 2022, reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional. No Brasil, em novembro de 2023, o Ministério da Saúde incluiu o Burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho. (Portaria GM/MS nº 1.999, 2023).

Diante desse contexto, não é trivial o resultado do Relatório Tendências Gestão de Pessoas, elaborado pela Great Place do Work (GPTW), que aponta que a saúde mental dos empregados, no ano de 2023, foi o principal desafio na gestão de pessoas numa empresa.

Esse mesmo relatório identificou, contudo, que, na maioria das empresas, ainda não há um orçamento direcionado para ações voltadas para a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Indica, ainda, que a tendência, para 2024, é que a saúde mental se torne ainda mais protagonista das ações estratégicas da gestão de pessoas.

Como um esforço legislativo para estimular a promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis, conscientizando o empresariado da importância de garantir a saúde mental dos empregados, foi sancionada, em 27.03.2024, a Lei nº 14.831, que que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

A nova legislação prevê que a concessão, pelo governo federal, de um certificado às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores.

Não se trata de uma certificação obrigatória, mas, em sendo de interesse das empresas, estas deverão desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes, estabelecidas pela própria Lei: (i) promoção da saúde mental; (ii) bem-estar dos trabalhadores; e (iii) transparência e prestação de contas.

Dentre as diversas e relevantes diretrizes estabelecidas, destacamos as seguintes: a) o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; e c) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, de alcance nacional, terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. Nesse período, as empresas certificadas são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.

Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do certificado serão fixados em regulamento próprio, cabendo destacar que a Lei prevê, expressamente, que o descumprimento das diretrizes poderá resultar na revogação da certificação.

Sem dúvidas, a Lei nº 14.831/2024 é uma excelente iniciativa, alinhada com as boas práticas de ESG, que incentiva as empresas a promoverem um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus colaboradores, com a adoção de medidas eficientes e transparentes.

Por Luciano de Almeida Souza Coelho ([email protected])

Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Especialista em Processo pelo Centro da Cultura Jurídica da Bahia – CCJB e em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pela IEPREV. Diretor da U. S. Chamber of Commerce of Amazonas. Membro da Comissão de Assuntos Jurídicos e da Comissão de Recursos Humanos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM.

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