Os aposentados já podem pegar empréstimos com taxa de juros mais baixa. O Conselho Nacional da Previdência Social reduziu o teto dos juros do crédito consignado -desconto em folha de pagamentos- de 2,64% ao mês para 2,50% ao mês a partir de hoje. Também foi reduzida a taxa para os financiamentos feitos com cartão de crédito, que passam para 3,50%, ante os 3,70% cobrados até hoje.
A justificativa para essa redução que beneficiará aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é que ainda não havia tido repasse de duas reduções de juros promovidas pelo Banco Central no ano passado.
O conselho aprovou ainda medidas para aumentar a segurança nessas operações de crédito consignado e no financiamento por meio do cartão de crédito.
Para evitar fraudes, o conselho decidiu proibir as instituições financeiras de realizar operações de crédito com beneficiários de outros Estados. Ou seja, a partir de hoje, o aposentado e pensionista só poderá fazer um empréstimo consignado no Estado em que recebe o benefício. Além disso, o valor da operação deverá ser, obrigatoriamente, creditado na conta do beneficiário.
“São mudanças para aumentar a transparência, o controle e a segurança das operações”, afirmou o ministro Luiz Marinho (Previdência).
Outra decisão refere-se às operações com cartão de crédito. Os bancos não podem mais fazer reserva de margem.
Desde o final do ano, os beneficiários podem comprometer 10% de sua renda com empréstimo por meio do cartão de crédito. No entanto, as instituições financeiras pediam o direito de fazer essa reserva de margem mesmo sem realizar operações. Isso inviabilizava que o aposentado buscasse fazer a operação em outra instituição. A partir de agora, essa reserva fica proibida.
Segundo o Ministério da Previdência, em janeiro os bancos informaram que realizaram 756 mil operações com cartão de crédito. No entanto, as efetivamente realizadas somaram apenas 250 mil.
“Espero que os bancos retirem essa reserva e voltem ao mundo real. Se daqui para a frente a instituição incorrer numa falha, ela fica 45 dias sem poder operar com o crédito consignado”, alertou o ministro da Previdência.
Se a instituição foi reincidente, a proibição aumenta para um ano e, na terceira falha, a suspensão sobe para cinco anos. Os bancos também não podem mais oferecer empréstimos com prazo de carência. Isso porque eles embutiam nas parcelas a ser paga os juros referentes aos meses de carência, o que faziam com que a taxa cobrada ficasse acima do teto permitido. O limite para as operações com cartão de crédito foi reduzido de três vezes para duas vezes o valor do benefício.
Juros de empréstimos para aposentados cai para 2,5% ao mês
Redação
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