Está arquivada a Representação feita pelo PDT contra a ex-prefeita de São Paulo e atual ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). O partido acusou Marta de ter deixado, no último ano de seu governo, as finanças municipais comprometidas por causa de um déficit de R$ 1,9 bilhão. O Ministério Público Federal concluiu que, ao contrário do que o partido alegou, a então prefeita não causou déficit ao Tesouro Municipal. Ao contrário, deixou saldo de mais de R$ 91 milhões. A Representação foi arquivada por ordem do ministro Eros Grau, conforme a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
O PDT queria que a ex-prefeita respondesse ação por crime contra as finanças públicas, de acordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com este artigo, “é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
As contas de Marta foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O Tribunal de Contas entendeu que a conduta da ex-prefeita no exercício de 2004 esteve de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Segundo o TCM, o dinheiro que ficou no caixa da prefeitura foi suficiente para cumprir as obrigações assumidas e ainda restou saldo positivo de R$ 91 bilhões.
Chamado pelo STF para se manifestar sobre o caso, o Ministério Público Federal concluiu que não houve nenhuma infração à legislação. “No caso em tela, as irregularidades apontadas no julgamento das contas do exercício de 2004 não foram suficientes para configurar o descumprimento do artigo 42 da LRF, o que afasta o crime previsto no artigo 359-C do Código Penal [crime contra as finanças públicas]. Inclusive, a Assessoria Jurídica de Controle Externo asseverou estar caracterizada conduta ativa do Executivo para o atendimento da LRF”, afirmou o MPF.
Supremo arquiva processo contra ministra
Redação
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