A temporada de 2008/09 de cruzeiros brasileiros gerou cerca de quatro mil empregos para brasileiros em 15 navios que passaram pelo litoral do país. Essa foi a primeira vez desde a publicação da RN (Resolução Normativa) número 71, de 2006, que as embarcações alcançaram o percentual de 25% de brasileiros contratados, conforme previsto na resolução. O resultado positivo é consequência do monitoramento realizado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho Rinaldo Almeida, praticamente todos os brasileiros foram contratados de acordo com a legislação internacional. “A resolução permite tal contratação, desde que os brasileiros trabalhem também na temporada européia. No entanto, os contratos internacionais oferecem aos empregados um conjunto de direitos muito inferiores à CLT. Além disto, nos casos em que os trabalhadores se sentem prejudicados é mais difícil recorrer à justiça e, também, torna limitada a ação dos órgãos estatais brasileiros”.
Na atual temporada, iniciada no fim do ano passado, 18 navios de cruzeiro em cabotagem no Brasil apresentaram a lista de seus tripulantes, comprovando o cumprimento da RN nº 71. Os dados sobre esta temporada estão sendo compilados pela fiscalização. “Na temporada 2009/10 o número de navios aumentou e o tamanho das embarcações também, o que certamente gerou um número ainda maior de brasileiros contratados. Com isso, podemos concluir que consolidamos o processo estabelecido pela resolução. Trata-se de uma vitória do estado brasileiro, uma vez que este setor em todo o mundo contrata tripulações internacionais, com limitada participação de trabalhadores brasileiros”, diz Rinaldo.
A preocupação do MTE em relação aos cruzeiros, no momento, é com as condições de trabalho a bordo de algumas embarcações. Casos de exploração de brasileiros em embarcações devem ser informadas aos ministérios do Trabalho, da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores.
A RN número 71, publicada pelo do CNIg (Conselho Nacional de Imigração) em setembro de 2006, prevê que as embarcações de turismo estrangeiras deverão contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.
A resolução considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30 dias antes da partida da embarcação para o primeiro porto brasileiro até 30 dias depois da saída do último porto brasileiro. Está incluído neste período eventuais ausências das águas jurisdicionais brasileiras, que é a saída e o retorno da embarcação por período inferior a quinze dias consecutivos.
Temporada brasileira de cruzeiros marítimos gerou quatro mil empregos
Redação
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