O dever de o Estado garantir a seus cidadãos o direito à vida e à saúde não se confunde com direito de escolha do paciente e seu médico particular de medicamentos específicos. Para a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), se o paciente não prova a ineficácia do remédio alternativo oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), não possui direito líquido e certo ao fornecimento do indicado pelo profissional de sua escolha.
O caso trata de paciente com psoríase que pretendia obter o medicamento Enbrel 50mg em doses suficientes para duas aplicações semanais, por tempo indeterminado. O remédio não é fornecido pelo SUS, que lhe ofereceu como segunda opção a ciclosporina, indicação padronizada na rede pública. Segundo o recurso, o Enbrel seria o único capaz de controlar a dor e a inflamação provocadas pela doença.
Para a ministra Eliana Calmon, o particular deveria ter demonstrado que o medicamento oferecido gratuitamente pelo Estado de Minas Gerais seria ineficaz para seu caso – e não o contrário, como afirmava em seu pedido.
A relatora esclareceu que é sólida a posição do Tribunal de que o direito de recebimento de remédios decorre do direito à vida – artigo 5º, caput, da Constituição Federal – e do direito à saúde – artigo 6º –, sendo inconcebível a recusa do fornecimento gratuito de remédio a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as despesas com medicamentos necessários ao seu tratamento. Mas a ministra esclareceu que isso não significa, como no caso, direito à escolha de medicamento específico quando a Administração oferece alternativa viável.
Específico só quando o SUS não tiver alternativa
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Plataformas de e-commerce nacionais estão em desvantagem
28 de abril de 2024
Vendas de móveis online -um mercado de US$ 252 bilhões
28 de abril de 2024
Varejo farmacêutico apresenta aumento de 3% no faturamento em março
28 de abril de 2024
Expectativa positiva para o Dia das Mães e 2024
28 de abril de 2024
Artistas plásticos da etnia mura levam a arte ancestral para o resto do Brasil
28 de abril de 2024
Empresários da PanAmazônia ouvem a pré-candidata Maria do Carmo Seffair
28 de abril de 2024