“Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida”. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela.
O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte, caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue.
Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas. Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora.
Essa manifestação documentada foi exibida aos médicos e à direção do hospital.
Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores sustentaram o desejo de ela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue.
Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. “Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade”, destacou.
Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente.
Direito à vida prevalece sobre liberdade religiosa
Redação
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