O Supremo Tribunal Federal declarou, inconstitucionais normas do estado de Mato Grosso (inciso V do artigo 251 da Constituição estadual e a Lei estadual 7.782/02) que tornavam patrimônio do estado sítios paleontológicos e arqueológicos. Pela decisão, a União tem o monopólio científico e cultural sobre os sítios.
As normas foram contestadas pela Procuradoria-Geral da República por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
“Os dispositivos impugnados destituíram a União da atribuição comum de zelar pelo patrimônio histórico-cultural e pelos sítios arqueológicos e paleontológicos situados em território mato-grossense”, disse o ministro-relator Gilmar Mendes.
Sítios são patrimônios da União
Redação
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