A Editora Abril está livre de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes. O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou recurso do ator. Motivo: falta de cópia da procuração dos advogados nos autos.
No ano 2000, a revista Veja publicou notícia que relatava problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o Rei do Brasil”, dirigido por Fontes.
O cineasta entrou com ação judicial por danos morais e de imagem após a publicação da notícia com o título “Ô, coitado”. O texto referiu-se a Fontes como “trambiqueiro”. Tratou ainda de irregularidades na contabilidade do filme citando como exemplo o suposto desvio de R$ 2,6 milhões arrecadados para a produção.
Em primeira instância, a Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187 mil, valor referente a maio de 2005. E ainda: Veja teria de publicar texto com a resposta com o mesmo destaque.
A Editora Abril recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença. A segunda instância considerou improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores entenderam que a publicação de notícia baseada em documento público não gera ofensa nem direito à indenização. Além disso, segundo os desembargadores, por envolver verbas disponibilizadas pelo governo federal, as informações sobre o financiamento tornam-se de interesse nacional.
O TJ-RJ também mencionou em sua decisão que os fatos descritos na notícia foram alvo de apuração em inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários.
O cineasta, então, entrou com Recurso Especial para ser enviado ao STJ. A presidência do TJ-RJ não o admitiu. A partir de então, a defesa de Guilherme Fontes tentou a admissão do recurso por meio de um Agravo apresentado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado por falta de documentação.
STJ livra Editora Abril de indenizar Guilherme Fontes por danos morais
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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