A desembargadora Joana dos Santos Meirelles decidiu pela suspensão de forma provisória da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação instaurada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no último dia 8 de julho. A magistrada acolheu mandado de segurança impetrado pelo deputado Augusto Ferraz (DEM).
O deputado Augusto Ferraz argumenta que foi subscrito o requerimento para a instalação da CPI uma vez que foi aprovado no dia 7 de maio de 2019. Em sua decisão, a desembargadora afirmou que a instalação da CPI da Educação ocorreu de forma abusiva porque fere o Regimento Interno da Aleam que determina que a proposição não votada até o encerramento da Legislatura é arquivada, “exceto os requerimento que são arquivados ao final de cada sessão legislativa”.
CPI da Educação na Aleam
A CPI da Educação foi instaurada o dia 8 de julho na Aleam. Segundo o presidente da Aleam, Josué Neto, a propositura do deputado Wilker Barreto (Podemos) alcançou o número mínimo de oito assinaturas necessárias para sua criação. “Sendo assim, a abertura está autorizada, mas a CPI da Educação não vai funcionar imediatamente”.
Josué Neto explicou, na ocasião, que, pelo fato de já estarem em funcionamento na Assembleia Legislativa a CPI da Saúde e a Comissão Especial de Impeachment, o trabalho da CPI da Educação iria aguardar momento oportuno. “Assim que a Casa tiver condições administrativas de tocar os trabalhos dessa CPI, assim o faremos”, disse ele.
Veja, no link abaixo, a íntegra da decisão.