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‘Vaquinha virtual’ nas eleições não engrena

‘Vaquinha virtual’ nas eleições não engrena

Dos 11 candidatos que concorrem ao cargo majoritário nas eleições 2020, apenas três usam a plataforma de arrecadação de doações financeiras pela internet conhecido como crowdfunding (vaquinha online). Os candidatos Alfredo Nascimento (PL), Alfredo Menezes (Patriota) e Romero Reis (Novo) que concorrem à Prefeitura de Manaus confirmaram que aderiram ao financiamento. 

O modelo de doação foi permitido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o financiamento coletivo, é um espécie de captação de recursos para campanhas, criado pela lei nº 13.488/2017.

Até o momento, a pouco mais de vinte dias do pleito, o recurso, aprovado na reforma eleitoral, não engrenou no Amazonas. O advogado e especialista em direito eleitoral e digital Aldo Evangelista esclarece que a baixa adesão para recolher fundos para campanha por meio da plataforma é uma questão cultural porque se trata de uma alternativa recente. 

“Além da população não conhecer esse tipo de financiamento, a cultura de envolvimento das pessoas nesse sentido ainda esbarra na insegurança com a política, ainda mais está doando valores para candidatos. Não sabem nem como operacionalizar isso”.

Por parte dos candidatos ele explica que alguns desconhecem que existe esse tipo de arrecadação e os poucos que conhecem, não sabem como executar na prática. E além disso, é necessário entender como é o processo da prestação de contas do candidato que é obrigatório em toda campanha mesmo com esses valores arrecadados em ‘vaquinha’.  “São essas interrogações que fazem com que a modalidade não tenha decolado”. 

Ele lembra que as moedas digitais são proibidas pela resolução eleitoral tanto em arrecadar como utilizar a moeda em campanha. 

Desde o dia 15 de maio, foi liberada a arrecadação. Que é feita pela internet e obrigatoriamente as empresas devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral autorizadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para captar fundos de pessoas físicas para as despesas de campanha.

“Esse dinheiro é repassado mediante o registro de candidatura que começa desde o período de pré-candidatura, por meio das plataformas de crowfunding. O prazo encerrou dia 16 de setembro. Quem se registrou até essa data, posteriormente informa à empresa responsável pelo registro de candidatura. Os valores repassados para a conta do candidato, devem ser gastos no período das despesas de campanha, ou seja, neste período eleitoral, além de prestar contas com o TRE”.  

De acordo com o especialista, algumas empresas cobram taxas ou percentual sobre as quantias depositadas. Estas taxas fizeram o candidato José Ricardo (PT) repensar. “Esse ano não fizemos. Havia um pagamento de taxa que achamos não era coerente, ou dos gratuitos não havia segurança na hora da prestação de contas, optamos por não fazer”.

Adesão 

O candidato a prefeito de Manaus Romero Reis (Novo), usa a ferramenta desde do último dia 23, destinada aos apoiadores da chapa “Manaus tem pressa”, cujo o vice é Eduardo Costa. Romero convidou as pessoas que apoiam a não utilização dos recursos públicos em campanhas eleitorais para contribuírem, voluntariamente, com o projeto de uma transformação política para a cidade de Manaus.

“Nós, do partido NOVO, não usamos fundo eleitoral, fundo partidário, aliás, não usamos verbas públicas para nada! E como você pode nos apoiar nessa candidatura a prefeito de Manaus? Através da vaquinha eletrônica queroapoiar.com.br/romero você vai fazer parte desse projeto para inserir Manaus  entre as melhores cidades brasileiras para se viver e trabalhar. Venha transformar nossa cidade! Manaus tem pressa. Vamos em frente”, disse Romero em vídeo publicado em suas redes sociais.

Na percepção do candidato Alfredo Nascimento (PL), que também aderiu à modalidade,  o financiamento coletivo ainda está num processo incipiente. “As pessoas estão ainda se acostumando com a ideia, mas é o melhor caminho para financiamento de campanha, assim evita essa vergonha que é o fundo eleitoral”. 

Para ele, a plataforma é novidade para todos. É um processo de amadurecimento e conscientização das pessoas.”Sem nenhuma dúvida, o tempo vai demonstrar que o eleitor estará participando mais ativamente do processo eleitoral e essa será uma forma dele se posicionar neste contexto”. Até o momento, o candidato já arrecadou R$13 mil. 

O candidato Alfredo Menezes (Patriotas) abriu mão do fundo eleitoral partidário por entender que este dinheiro público fosse utilizado para o combate à Covid-19. Ele está usando recursos próprios e de apoiadores.

Legislação

Desde 2016 não são permitidas doações realizadas por empresas para patrocinar campanhas de candidatos a cargos eletivos, conforme determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de evitar indícios de favorecimento político no exercício de mandatos futuros. 

Segundo as novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral, em vigor desde as eleições de 2018, após a aprovação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (lei 13.487/2017), pelo Congresso Nacional, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos. 

Diante disso, o candidato Romero Reis está lançando a vaquinha como forma de estimular uma nova mentalidade política e de gestão, com apoio da iniciativa privada, conforme autoriza a legislação eleitoral.

Limite

Embora seja o candidato que apresentou o maior patrimônio no registro de candidatura à Justiça Eleitoral, tendo por base sua última declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, Romero não poderia custear integralmente sua campanha, em obediência à lei das eleições.

Ele só poderá contribuir -com recursos próprios –até o limite de 10% do custo total da campanha relacionada ao cargo que está concorrendo –prefeito –(lei 9.504/97 – Art. 23, § 2º-A), que este ano é de R$ 10.227.455,89, conforme está explicitado na tabela de limite de gastos disponibilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”, diz o Art. 23, § 2º-A, da lei 9.504/97.

Walter Elesbão, coordenador jurídico de campanha do candidato Romero Reis, detalha que a Resolução do TSE nº 23.607/2019 estabelece um limite para a doação de pessoas físicas, portanto, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. 

“O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, citou o advogado.

“É importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal (Arts. 21 e 22, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019)”, esclareceu ele.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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