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Valores da Campanha NF Amazonense serão revertidos para o combate ao Covid-19

Divulgação

A Campanha NFA suspendeu todas as modalidades de sorteio e irá reverter os valores dos prêmios em recursos a serem utilizados no combate à pandemia do novo coronavirus. 

No fim de março, a Sefaz/AM, que coordena a campanha, havia suspendido os sorteios mensais, que distribuem dez prêmios em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil reais. 

A interrupção parcial aconteceu porque o regulamento da campanha prevê que os sorteios mensais sejam feitos com base nos números extraídos da loteria da Caixa Econômica Federal. A Caixa, porém, interrompeu o certame, prejudicando a continuidade dos sorteios mensais da NFA. 

Prefeitura disponibiliza parcelamento on-line de tributos municipais

Como parte de mais uma das medidas econômicas adotadas pelo prefeito de Manaus, até o dia 30 de junho deste ano os contribuintes com débitos tributários junto ao município poderão realizar o parcelamento das suas dívidas via portal Manaus Atende, por meio do endereço eletrônico: http://manausatende.manaus.am.gov.br.

A Semef disponibiliza a modalidade de parcelamento on-line de tributos municipais, sem necessidade de assinatura do Termo de Desistência de Impugnação e de recurso administrativo e judicial. O reconhecimento da dívida se dará mediante o pagamento da primeira parcela.

Estão habilitados parcelamentos para débitos de exercícios anteriores do IPTU, ISS, Alvará e Multas por Infrações Tributárias. O contribuinte deverá ter em mãos o número da sua matrícula de IPTU ou inscrição municipal para ter acesso à tela de débitos. 

Após realizar o parcelamento pelo portal, o contribuinte já poderá gerar as suas guias para pagamento via internet banking. Após a quitação da primeira parcela do acordo, o contribuinte já estará devidamente em dia com o fisco municipal.

Defensoria vai à Justiça para que operadoras de planos de saúde atendam independente de carência contratual

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ajuizou uma Ação Civil Pública para que a Justiça obrigue operadoras de planos de saúde a custear o tratamento médico-hospitalar de clientes, em caso de urgência ou emergência, mesmo que não tenham cumprido carência de 180 dias. A ação também pede que hospitais privados e filantrópicos se abstenham de suspender ou restringir o atendimento, em especial de urgência e emergência, dos beneficiários de planos de saúde conveniados à unidade hospitalar.

A iniciativa prevê multa de R$ 10 mil para cada consumidor afetado por dia de descumprimento e inclui casos suspeitos de contágio pelo novo coronavírus. A liberação imediata do atendimento, independente do prazo de carência, deverá ocorrer quando a situação de urgência ou emergência for atestada pelo médico responsável. 

Os defensores pedem que as operadoras criem canais de atendimento prioritário para os órgãos do sistema de justiça, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos que não tenham sido atendidos voluntariamente. A sugestão é para que o atendimento seja feito via e-mail, telefone ou whatsapp. O não atendimento da demanda deverá ser informado pelas operadoras no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Denúncias relacionadas a demandas de saúde podem ser feitas à Defensoria pelo telefone (92) 98416-6319, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Coluna tira dúvidas sobre o CPF

O CPF ou Cadastro de Pessoa Física é um documento emitido pela Receita Federal a partir de dados das pessoas, como: nome completo, data de nascimento, nome dos pais, naturalidade, endereço, etc.

Com qual idade para emitir o CPF? Qualquer idade, inclusive recém-nascidos.

Para que serve o CPF? O objetivo inicial do CPF é identificá-lo junto à Receita Federal para fins tributários. O CPF também é usado por Agências bancárias, órgãos de governos e empresas privadas como chave de identificação de pessoas físicas, por conta disso o CPF é necessário para quem for solicitar o Auxilio Emergencial.

Quais os documentos necessários para a emissão do CPF? Menores de 16 anos precisam da Carteira de identidade ou certidão de nascimento e os maiores de 16 anos necessitam da carteira de identidade. Entre 18 e 69 anos é necessário também o Título de Eleitor.

Quantos CPF posso ter? Apenas um. O CPF é emitido uma única vez e com um número único.

O CPF pode ser cancelado? O cancelamento poderá ser feito apenas em alguns casos específicos, como duplicidade, ordem judicial ou falecimento do contribuinte, mas o CPF também pode ter pendência ou ser suspenso.

Pelo site da Receita Federal é possível emitir a primeira via gratuitamente.

Dicas do auditor fiscal Alan Corrêa

Confira perguntas e respostas sobre a Resolução que prorrogou o pagamento do ICMS nos meses e abril e maio no link https://www.alancorrea.net.br/videos

Fonte: Augusto Bernardo Cecílio e Moisés Hoyos

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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