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Uma proposta inadequada

O Projeto nº 2337/2021, em tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, extingue a isenção dos dividendos distribuídos pelas empresas do Simples e tributa os dividendos percebidos pelos sócios/acionistas de forma indistinta.

Nos países integrantes da OCDE que tributam tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física, nenhum deles trata essas duas tributações como autônomas e independentes, mas como tributações interligadas, promovendo a dosagem de alíquotas de um e de outro, a fim de que a soma delas não ultrapasse o limite do razoável.

Atendendo parcialmente aos reclamos da classe empresarial, o relator do projeto reduziu a alíquota do IRPJ de 15% para 5% e 2,5%, respectivamente, para os exercícios de 2022 e 2023. Mesmo assim, continuaríamos com a maior tributação do mundo. 

Somente para ilustrar, nos Estados Unidos a tributação da renda é de 28%, e a do consumo é de 18%, totalizando 46%, contra a tributação no Brasil de 103,65%, ou de 90,40% se considerada a alternativa do substitutivo apresentado pelo relator.

Ao igualar situações desiguais, o projeto sob análise afronta o princípio constitucional da igualdade, protegido em nível da cláusula pétrea. Nem é razoável igualar o sócio de uma sociedade de advogados, por exemplo, com dois sócios, com um acionista majoritário de uma gigantesca multinacional com milhões de acionistas.

A emenda do relator agravou a afronta ao princípio da isonomia ao isentar os dividendos distribuídos pela controladora às empresas controladas, e agora a distribuição feita também entre as coligadas, uma opção fora do alcance das sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

Por tudo isso merece ser revisto esse projeto inconstitucional formal e materialmente como visto, que aumenta o IR no pior momento econômico que estamos atravessando, por conta da pandemia, avolumando o contingente de desempregados como nunca, além de afugentar a entrada de capital estrangeiro no país.

Não se sabe por que razão deve mexer com tanta urgência naquilo que vem dando certo. Parece rezar com a cartilha: é proibido dar certo!

Se querem fazer justiça fiscal, devem seus autores começar alterando a violenta e desumana tributação sobre o consumo, que atinge de forma linear os ricos e os pobres com a escorchante alíquota que chega a 60% dos preços das mercadorias e dos produtos que compõem a cesta básica.

O certo mesmo seria arquivar essa proposta do governo, para sua reapresentação em outros termos e em outro momento, depois de superada a crise decorrente da pandemia.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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