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Supersimples aumenta em 70% carga tributária para o setor de confecção

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A expectativa de redução­ da carga tributária cri­­ada em torno do Su­­­­persimples, em vigor desde julho deste ano, não se concre­tizou para as empresas­ do setor de confecção do Ama­­­zo­­nas. De acordo com o Sin­­di­­conf-AM (Sin­­dica­­to da Indús­­­tria de Con­­­­­fec­­­­ção no Esta­­do do Ama­­­­­­zo­­­nas), a quantia recolhida ao Fisco estadual au­­men­­tou em média 70% se comparada aos pagamentos efetuados quando a antiga lei de incentivos fiscais do Esta­­­do (lei 2.827), do ano de 2003, ainda vigorava.

O presidente do Sindiconf­­-­AM Engels Medeiros, explicou que a legislação anterior beneficiava as indústrias de confecções porque as dispensava do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antecipado na entrada de insumos vindos de outros Estados.

Entretanto, com a apro­vação­ do Estatuto Nacional da Mi­­cro­­em­­­­pre­­sa e da Empresa de Pe­­queno Porte (lei comple­­­­­mentar 123/2006) e sua apli­­­cação no Amazonas (lei 3.151/ 2007), hoje as fábricas­ precisam pagar o imposto antecipado ou a diferença da alíquota interestadual, que incide sobre o valor da mercadoria.

“Fomos muito prejudicados­ porque toda a cadeia produtiva da indústria têxtil, desde a plantação do algodão até a fabricação dos tecidos, fica fora do Amazonas. A margem de lucro das empresas caiu aproximadamente 40% em relação à rentabilidade que tínhamos antes. Essa foi a lei que veio para ajudar as micro e pequenas empresas”, ironizou.

A proposta do Sindiconf-AM para que o setor volte a ter competitividade e mantenha seus empregos formais é a manutenção dos benefícios fiscais da lei 2.827 às indústrias que aderiram ao Simples Nacional. “Gostaríamos que isso fosse rapidamente corrigido. A diferença interestadual de imposto que estamos pagando quando o tecido vem de outro Estado varia de 7% a 10% sobre o preço do produto. E isso se repete na compra dos botões, linhas e tintas”, enfatizou o dirigente.

De acordo com a gerente da Unidade de Políticas Públi­cas do Sebrae-AM (Serviço Bra­­­sileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Socor­ro Corrêa, em geral a diferen­ça­ entre o ICMS cobrado no Amazonas e no Estado de ori­­­gem dos produtos é de 5% a 10%. “O imposto cobrado no Amazonas é de 17%. Se o ICMS recolhido no outro Esta­­­do for de 7%, a diferença será de 10%”, explicou a economista.

Para exemplificar o impacto dessas alíquotas nas contas das empresas, Engels Medeiros calculou que uma fábrica com faturamento no valor de R$ 200 mil, que aplica no mínimo R$ 100 mil na aquisição de matéria-prima, está pagando carca de R$ 7.000 só em imposto estadual.

Em um estudo elaborado pelo Sebrae-AM com base em informações cedidas pelo Sindiconf-AM, o órgão mostrou que uma indústria de confecção com faturamento anual de R$ 862,27 mil, antes incentivada pela lei 2.826/2003 (lei que dava tratamento diferenciado às micro e pequenas indústrias) e enquadrada no antigo Simples, saiu de uma carga tributária de R$ 77,51 mil e passou a pagar R$ 119,17 mil com a cobrança do ICMS na entrada dos insumos. Em valores per­­­centuais, o regime ‘simplificado’ trouxe um aumento de 53,73% à carga tributária dessa fabricante de confecções.

“O Estatuto Nacional da Mi­­­croempresa estabeleceu que em Estados onde havia incen­tivos melhores para as empresas, eles deveriam ser manti­dos, tanto para a indústria co­­­mo para o comércio. Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe já resolveram essa questão, mas Amazonas e São Paulo ainda não”, lamentou Socorro Corrêa.

Sebrae busca entendimento

Na busca de entendimento com o governo estadual, o Sebrae-AM já apresentou à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) os prejuízos que a revogação da lei 2.827 está causando às empresas que adquirem mercadorias de outros Estados. Além disso, o órgão encaminhou uma proposição à Assembléia Legislativa do Estado em outubro, defendendo o retorno dos benefícios fiscais e extra-fiscais previstos na lei e a manutenção dos

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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