A expectativa de redução da carga tributária criada em torno do Supersimples, em vigor desde julho deste ano, não se concretizou para as empresas do setor de confecção do Amazonas. De acordo com o Sindiconf-AM (Sindicato da Indústria de Confecção no Estado do Amazonas), a quantia recolhida ao Fisco estadual aumentou em média 70% se comparada aos pagamentos efetuados quando a antiga lei de incentivos fiscais do Estado (lei 2.827), do ano de 2003, ainda vigorava.
O presidente do Sindiconf-AM Engels Medeiros, explicou que a legislação anterior beneficiava as indústrias de confecções porque as dispensava do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antecipado na entrada de insumos vindos de outros Estados.
Entretanto, com a aprovação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (lei complementar 123/2006) e sua aplicação no Amazonas (lei 3.151/ 2007), hoje as fábricas precisam pagar o imposto antecipado ou a diferença da alíquota interestadual, que incide sobre o valor da mercadoria.
“Fomos muito prejudicados porque toda a cadeia produtiva da indústria têxtil, desde a plantação do algodão até a fabricação dos tecidos, fica fora do Amazonas. A margem de lucro das empresas caiu aproximadamente 40% em relação à rentabilidade que tínhamos antes. Essa foi a lei que veio para ajudar as micro e pequenas empresas”, ironizou.
A proposta do Sindiconf-AM para que o setor volte a ter competitividade e mantenha seus empregos formais é a manutenção dos benefícios fiscais da lei 2.827 às indústrias que aderiram ao Simples Nacional. “Gostaríamos que isso fosse rapidamente corrigido. A diferença interestadual de imposto que estamos pagando quando o tecido vem de outro Estado varia de 7% a 10% sobre o preço do produto. E isso se repete na compra dos botões, linhas e tintas”, enfatizou o dirigente.
De acordo com a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-AM (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Socorro Corrêa, em geral a diferença entre o ICMS cobrado no Amazonas e no Estado de origem dos produtos é de 5% a 10%. “O imposto cobrado no Amazonas é de 17%. Se o ICMS recolhido no outro Estado for de 7%, a diferença será de 10%”, explicou a economista.
Para exemplificar o impacto dessas alíquotas nas contas das empresas, Engels Medeiros calculou que uma fábrica com faturamento no valor de R$ 200 mil, que aplica no mínimo R$ 100 mil na aquisição de matéria-prima, está pagando carca de R$ 7.000 só em imposto estadual.
Em um estudo elaborado pelo Sebrae-AM com base em informações cedidas pelo Sindiconf-AM, o órgão mostrou que uma indústria de confecção com faturamento anual de R$ 862,27 mil, antes incentivada pela lei 2.826/2003 (lei que dava tratamento diferenciado às micro e pequenas indústrias) e enquadrada no antigo Simples, saiu de uma carga tributária de R$ 77,51 mil e passou a pagar R$ 119,17 mil com a cobrança do ICMS na entrada dos insumos. Em valores percentuais, o regime ‘simplificado’ trouxe um aumento de 53,73% à carga tributária dessa fabricante de confecções.
“O Estatuto Nacional da Microempresa estabeleceu que em Estados onde havia incentivos melhores para as empresas, eles deveriam ser mantidos, tanto para a indústria como para o comércio. Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe já resolveram essa questão, mas Amazonas e São Paulo ainda não”, lamentou Socorro Corrêa.
Sebrae busca entendimento
Na busca de entendimento com o governo estadual, o Sebrae-AM já apresentou à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) os prejuízos que a revogação da lei 2.827 está causando às empresas que adquirem mercadorias de outros Estados. Além disso, o órgão encaminhou uma proposição à Assembléia Legislativa do Estado em outubro, defendendo o retorno dos benefícios fiscais e extra-fiscais previstos na lei e a manutenção dos