O Amazonas se prepara para contrapor as denúncias do governo de São Paulo em mais um episódio de guerra fiscal entre os dois Estados.
Na última sexta-feira (17), o governador paulista Geraldo Alckmin contestou no STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4832, a desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedida pelo Amazonas e cobrou a obrigatoriedade de o Estado passar pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para aprovar a concessão de benefícios fiscais.
“Já estamos trabalhando em cima de uma ação imediata para contrapor a denúncia de São Paulo. Entrar com a Adin é um direito deles, mas estamos confiantes no ganho de causa para o Amazonas” argumentou o secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, Isper Abrahim. De acordo com o secretário, a atitude do governo paulista causa instabilidade jurídica e pode trazer sérios prejuízos para os investimentos do PIM.
O presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, lembra que São Paulo não vem reconhecendo os incentivos amazonenses desde o início do ano. No primeiro semestre, a Sefaz -SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) autuou cinco fábricas do PIM por não considerar válidos os incentivos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos pelo Amazonas.
Sem saber se os incentivos fiscais -principal atrativo para trazer investidores para a região- serão válidos ou não, o temor dos representantes é de que os fabricantes se sintam desestimulados em produzir no PIM.
“Por isso, mais do que nunca, cabe a nós avaliar as acusações e nos defendermos. Precisamos encontrar uma solução o quanto antes”, complementou Périco.
Isper Abrahim por sua vez informou que o governo do Estado já se reuniu com a Sefaz e outras autoridades para discutir um caminho.
Segundo a Sefaz-AM, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) deve se pronunciar e tomar providências nos próximos dias. A reportagem entrou em contato com a procuradoria para maiores detalhes, mas não obteve resposta.
‘A guerra’
O secretário executivo da Sefaz-AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas), Afonso Lobo, explica que o Amazonas é o único Estado que não precisa de aprovação do Confaz para conceder incentivos de ICMS, direito garantido pelo artigo 15 da Lei Complementar n. 24 de 1975.
“Entendemos que estamos em obediência à lei de 75. Acontece que São Paulo interpretou que esta lei não foi recepcionada (recebida) pela Constituição Federal de1988, por isso a eterna briga entre os governos”, explana.
Mas, Como conforme explicou anteriormente o superintendente da Suframa e ex-secretário-executivo da Receita da Sefaz-AM, Thomaz Nogueira, o Código Penal é de 1945 e por isso o Amazonas defende a validade da lei.
Alckmin também denunciou a Lei 2.826/2003, que regula a política de incentivos fiscais do Amazonas. Ele argumentou que na última década, a lei amazonense provocou graves prejuízos ao Estado de São Paulo e pede que o Supremo julgue com urgência o recurso proposto por ele.
A ação está sob a relatoria da ministra Rosa Weber e aguarda julgamento.
SP tenta barrar prerrogativas da ZFM
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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