Desde a manhã desta terça-feira (12), tramita na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) o Projeto de Lei (PL) que obriga shopping centers e supermercados a se responsabilizarem por danos materiais e furtos ocorridos nos respectivos estacionamentos.
A proposta se estende a todos os estabelecimentos comerciais que dispõem de estacionamentos, sendo ele pago ou não.
O PL, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), dispõe sobre segurança, danos materiais, furtos e indenizações correspondentes a veículos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos – incluindo o aeroporto.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.
Conforme explicou o deputado Marcos Rotta, que também é presidente da CDC/ALE (Comissão de Defesa do Consumidor), a confecção desse projeto é resultado de uma grande demanda de denúncias de roubos dentro dos estacionamentos privados.
“Em média, de 20 a 25 reclamações são registradas por mês na Comissão. Para garantir o ressarcimento das pessoas prejudicadas, resolvemos criar um texto que beneficie e garanta os direitos dos consumidores”, disse.
Com a aprovação do PL, os proprietários dos estabelecimentos comerciais serão obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos. “Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento”, afirmou Rotta.
Direitos resguardados
Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço.
“Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências com a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de circuito interno nem sempre servem de garantia ao consumidor. E agora isso deverá ser registrado”, ressaltou Rotta. Rotta comentou ainda que a divulgação da velha frase ‘não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados ou praticados por terceiros no interior do mesmo’ também será proibida.