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Shoppings serão responsáveis por roubos em estacionamentos

Desde a manhã desta terça-feira (12), tramita na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) o Projeto de Lei (PL) que obriga shopping centers e supermercados a se responsabilizarem por danos materiais e furtos ocorridos nos respectivos estacionamentos.
A proposta se estende a todos os estabelecimentos comerciais que dispõem de estacionamentos, sendo ele pago ou não.
O PL, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), dispõe sobre segurança, danos materiais, furtos e indenizações correspondentes a veículos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos – incluindo o aeroporto.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.
Conforme explicou o deputado Marcos Rotta, que também é presidente da CDC/ALE (Comissão de Defesa do Consumidor), a confecção desse projeto é resultado de uma grande demanda de denúncias de roubos dentro dos estacionamentos privados.
“Em média, de 20 a 25 reclamações são registradas por mês na Comissão. Para garantir o ressarcimento das pessoas prejudicadas, resolvemos criar um texto que beneficie e garanta os direitos dos consumidores”, disse.
Com a aprovação do PL, os proprietários dos estabelecimentos comerciais serão obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos. “Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento”, afirmou Rotta.

Direitos resguardados

Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço.
“Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências com a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de circuito interno nem sempre servem de garantia ao consumidor. E agora isso deverá ser registrado”, ressaltou Rotta. Rotta comentou ainda que a divulgação da velha frase ‘não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados ou praticados por terceiros no interior do mesmo’ também será proibida.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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