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Senado deve votar MP que pode prejudicar a ZFM nesta semana

O texto da MP 1034/21 deve ser apreciado pelo Senado nesta semana. Aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 2 deste mês, a Medida Provisória trata de temas diversos: zera alíquotas de PIS/Cofins sobre importação de óleo diesel e GLP, eleva a CSLL para instituições financeiras, reduz incentivos para a indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto de IPI por pessoas com deficiência. 

A propositura traz também um ‘jabuti’ que pode prejudicar a ZFM na tributação de compra de combustíveis, além de criar um precedente para mudanças indesejáveis e perigosas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. Atenta à questão, a bancada do Amazonas já apresentou emendas no Senado e, conforme o primeiro vice-presidente da casa legislativa, deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), um acordo já foi costurado Câmara dos Deputados para que o texto da MP 1034/21 possa ser confirmado posteriormente na casa legislativa, após sua reparação no Senado.

A Medida Provisória em questão foi publicada originalmente, pelo governo federal, no dia 1º de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que zera as alíquotas da contribuição do PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do GLP (gás liquefeito de petróleo) de uso residencial. 

O texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), incluiu posteriormente outros temas, como a menção à ZFM, em seu artigo 8º. Em linhas gerais, o dispositivo retira a isenção tributária de PIS/Cofins na venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo para o Amazonas. Do mesmo modo, quem produz na Zona Franca de Manaus não contaria mais com a isenção do Imposto de Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os itens mencionados, ainda que para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação. 

Decisão sacramentada

Texto fornecido por sua assessoria de imprensa informa que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou emenda que retira da Medida Provisória o dispositivo prejudicial à ZFM. Ao justificar o pedido de retirada do dispositivo, o parlamentar destacou que a matéria é inconstitucional. O político apontou ainda que seu texto desconsidera decisão unânime proferida em 2014, pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), sacramentando que o modelo foi assegurado pelo poder constituinte originário, na Constituição Federal, e não pode ser atacado por instâncias inferiores. 

Na ocasião, estava em julgamento a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 310, ajuizada pelo governo do Amazonas, em 1990, para questionar a validade constitucional de convênios celebrados no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Os acordos em questão excluíam o açúcar, produtos industrializados semielaborados e operações de remessa de mercadorias nacionais para a ZFM da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Os efeitos dessas medidas foram suspensos em 1990, por medida cautelar, e definitivamente em 2014, após decisão do STF.  

Em seu relatório favorável ao Estado, e que foi admitido pelos pares, a ministra Cármen Lúcia salientou que o “quadro normativo pré-constitucional de incentivo fiscal à ZFM constitucionalizou-se pelo artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), adquirindo, por força dessa regra transitória, natureza de imunidade tributária”. Braga participou da mobilização pelo acolhimento da ADI e disse, na época, que “a vitória foi importante e poderá ser usada em outras tentativas contra a Zona Franca de Manaus que possam chegar ao STF”. Para o parlamentar, a inconstitucionalidade identificada no julgamento da ADI 310 é a mesma reproduzida na emenda à MP 1034/21.

Princípios constitucionais

Já o senador Plínio Valério (PSDB-AM) informa, igualmente por meio de texto de sua assessoria de imprensa, que está atuando em duas frentes para suprimir o ‘jabuti’ da MP 1034 que prejudica a ZFM. A primeira é a apresentação de uma emenda supressiva para retirar do texto o já citado artigo 8º da MP, incluído pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). A segunda é um requerimento, que será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo que o artigo 8° seja considerado nulo, uma vez que se trata de matéria alheia aos objetivos da MP. 

Plínio Valério frisa que a proposta viola princípios constitucionais de criação da ZFM, que garantem tratamento diferenciado e concessão de incentivos fiscais do II (Imposto sobre a Importação) e do IPI. A assessoria legislativa e econômica do parlamentar atesta que a alteração feita na Câmara, além de se tratar de matéria estranha ao objeto da MP 1034, é inconstitucional. Isso porque normas relativas à contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins não são tratadas no DL 288/67, mas em normas específicas. 

“Tal proposta, só traz desgastes ao parlamento e à sociedade para debater um tema já bem definido, tanto na esfera legal quando na judicial, onde o tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus, além de previsto constitucionalmente no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também, por decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal”, assinala a justificativa da emenda que será protocolada por Plínio, tão logo o relatório da MP aprovado na Câmara seja lido no plenário do Senado.

Em entrevista anterior à reportagem do Jornal do Commercio, o político amazonense se mostrou mais otimista em relação à tramitação da MP no Senado, dado o jogo de forças mais favorável ao Estado, na casa legislativa. “Vamos fazer o que for preciso para resguardar as vantagens constitucionais da ZFM. No Senado, o clima é menos turbulento paras se construir um acordo. [Nós, do Amazonas], somos três de 81”, arrematou.

Procurado pela reportagem do Jornal do Commercio, por meio de sua assessoria de imprensa, o senador Omar Aziz (PSD-AM) não retornou as perguntas da reportagem, até o fechamento desta edição.

Foto/Destaque: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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