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Receita Federal participa da Operação Ágata Norte 2022

Três mil militares, servidores de forças de Segurança Pública e órgãos federais e estaduais de fiscalização, dentre os quais a Receita Federal, participaram da Operação Ágata Norte 2022 com o objetivo de combater crimes transfronteiriços e ambientais nos estados do Amapá, Pará e Maranhão. Para as atividades da operação forma empregados 40 meios navais, 52 meios terrestres e 06 meios aéreos, além de equipamentos tecnológicos de última geração.

As ações da Operação Ágata foram desenvolvidas na fronteira marítima até o limite da zona econômica e exclusiva, incluindo águas interiores, portos e fronteira terrestre. A extensão fiscalizada totalizou uma área marítima de 1 milhão de quilômetros quadrados, com 5.500 quilômetros de rios e 1.300 quilômetros de fronteira terrestre.

O trabalho integrado resultou na apreensão de mais de 200 mil toneladas de minérios, 400 kg de drogas, 218 metros cúbicos de madeiras, 05 motosserras, 2,85 mil quilos de pescado, 7.600 pacotes de cigarros, 13 armas e 77 embarcações. As apreensões realizadas alcançaram um valor aproximado de R$ 201,4 milhões, mas vale salientar que a questão maior foi promover a segurança e o bem-estar social da população com a presença do Estado Brasileiro em regiões de baixa densidade populacional e com baixas condições de infraestrutura. A operação realizou 70 atendimentos médicos, 63 atendimentos odontológicos e distribuiu 100 kits de higiene bucal.

Receita Federal anuncia Concurso para Auditor-Fiscal e Analista-Tributário

A Portaria SEDGG/ME n° 5.348, de 10 de junho de 2022, assinada pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, autorizou a realização de concurso público para o provimento de 699 cargos do quadro de pessoal da Receita Federal.

Serão 230 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal e 469 vagas para o cargo de Analista-Tributários, ambos de nível superior. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso será de seis meses.

Acesse a portaria: https://cutt.ly/IJ24uWz

Receita consolida legislação sobre serviços de perícia

Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho, que consolida a legislação relativa à prestação de perícia para identificação, quantificação de mercadoria importada e a exportar, também regula o processo de credenciamento de entidades e peritos.

O serviço de perícia inclui a avaliação de equipamentos de segurança, sistemas informatizados, a emissão de laudo sobre o estado e o valor residual de produtos.

A iniciativa visa inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais, ao facilitar a compreensão de institutos aduaneiros, por meio da terminologia aduaneira uniformizada, e de procedimentos cada vez mais informatizados e menos burocráticos.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022: https://cutt.ly/7JNadJ5

Receita atualiza regras para interpretação legal e classificação de mercadorias

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.087, esclarecendo pontos específicos relativos à formalização de processos de consulta sobre a interpretação da legislação e classificação de mercadorias.

Nessa atualização das normas, fica clara a possibilidade de o interessado pela consulta corrigir eventuais erros para que o processo não seja considerado ineficaz; como os de legitimidade, fato genérico, descrição do fato ou mercadoria, entre outros.

Conheça a Instrução Normativa RFB nº 2.087: https://cutt.ly/BJB7dZI

Conheça a Resolução CGSN nº 140/2018: https://cutt.ly/yJB7mlX

Receita Federal altera prazo de alfandegamento para adequação às novas exigências

Foi publicada nesta sexta-feira, 10 de junho, a Portaria RFB nº 183, de 8 de junho, que altera o art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, resultado do projeto de revisão e consolidação dos atos normativos aduaneiros.

A iniciativa visa uniformizar e prorrogar os prazos para que os recintos que se encontravam alfandegados, em 2 de março de 2022, cumpram os novos requisitos formais, técnicos e operacionais. Assim, eles terão até 30 de novembro de 2022 para atenderem às novas exigências.

O ajuste do prazo foi necessário para atender ao disposto na Portaria nº 143, de 2022, quanto às condições de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro – SICA e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos – API-Recintos.

A medida contribui também para adequação às normas, especificações e procedimentos para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, de mobiliário, além dos procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, especificações técnicas, espaço reservado ao trabalho dos servidores da Receita Federal e uso dos escâneres.

Ressalta-se que a alteração do prazo não acarretará prejuízos ao controle aduaneiro e permitirá um maior lapso temporal para cumprimento das novas exigências, tornando viável o desenvolvimento e a implementação do sistema para todos os depositários.

Acesse a Portaria RFB nº 183/2022: https://cutt.ly/5JNsrp0

Contato da coluna
Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

ASCOM da Receita Federal

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