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Prorrogação da suspensão de serviços amplia crise no segmento

Divulgação

A extensão do prazo de fechamento do setor de serviços aos atendimentos presenciais, por meio de novo decreto governamental, não surpreendeu os donos de bares e restaurantes do Amazonas. O segmento alimentação fora do lar já contabiliza o corte de 20% a 30% em sua força de trabalho e o encerramento em definitivo da atividade de cinco empresas já tradicionais em Manaus, algumas delas de grande porte. 

O Governo do Amazonas baixou, nesta sexta (17), o Decreto 42.185/2020, prorrogando as medidas complementares implementadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Até 30 de abril, está mantida a suspensão do atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, em todo o Estado. O veto vale também para eventos de quaisquer naturezas promovidos pelo Executivo estadual.

O maior temor dos empresários, contudo, é que o medo do contágio pelo Covid-19 implique em uma queda duradoura do movimento nos estabelecimentos, assim que a curva de propagação declinar e o governo franquear a reabertura do subsetor, que já contabilizava retrações de até 90%, antes do fechamento das lojas. No entendimento da Abrasel-AM (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seção Amazonas), as empresas vão ter que se reinventar para sobreviver neste novo momento.      

Em conversa anterior com o Jornal do Commercio, por ocasião da publicação do primeiro decreto, em 19 de março, o presidente da Abrasel-AM, Fabio Cunha, já havia antecipado que a maior parte das empresas do segmento de alimentação fora do lar atuantes no Amazonas não sobreviveria a um mês sem faturamento – período que se completa neste fim de semana. 

Em nova entrevista ao Jornal do Commercio, o dirigente aponta que a situação só na está pior pra sub-setor, em virtude das medidas do governo que permitiram a suspensão temporária de contratos de trabalho – mediante concessão de seguro desemprego por três meses – e a flexibilização de jornada de trabalho com corte de salários.

“De 20% a 30% dos 30 mil [entre 6.000 e 9.000] trabalhadores de bares e restaurantes foram demitidos. Temos 3.000 CNPJs inscritos, além de vários informais. Não sei exatamente quantas empresas fecharam em definitivo neste período, mas imagino que foram muitas. Pelo menos cinco delas informaram isso à associação. Mas, a situação poderia ser muito pior”, amenizou. 

Delivery e cuidados

Segundo o dirigente, as únicas empresas que estão conseguindo sobreviver são aquelas que trabalham exclusivamente com delivery, já que restaurantes com foco no atendimento no salão não conseguem sobreviver por essa modalidade. “O faturamento não é suficiente para sustentar o funcionamento de um restaurante com 40 ou mais funcionários, por exemplo. Embora a procura por esse serviço tenha aumentado, não foi o suficiente para mudar esse quadro”, asseverou. 

Fabio cunha considera que as perspectivas para bares e restaurantes não são nada positivas, tanto no curto, quanto no médio e longo prazo, o que deve impor novas condições para o segmento atrair público no período pós-pandemia, forçando as empresas a se reinventarem para sobreviver, o que demandará aumento de custos e vigilância redobrada. 

“Os proprietários têm que se preparar para um novo ambiente. A volta do consumo vai depender da segurança proporcionada pelos restaurantes a seu público, que vai cobrar isso para manter a frequência, independentemente de qualquer decreto. Só gostaríamos de ter um critério mais transparente, por parte do governo, para sabermos qual será o momento de retorno aos negócios”, arrematou.  

Decreto abrangente

As medidas contidas no novo decreto estadual visam restringir a circulação e aglomeração de pessoas, de maneira a contribuir para o aumento do índice de isolamento social em todo o Estado, conforme texto veiculado pela Secom, nesta sexta (17). A iniciativa segue a orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e é considerada a forma mais eficaz de reduzir a velocidade de contágio pelo novo coronavírus.

Ficaram suspensas ainda a visitação a presídios e centros de detenção para menores de idade; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais e adicionalmente, eventos e atividades com a presença de público acima de 100 pessoas – mesmo com autorização prévia. Também permanece vetado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

O mesmo decreto estendeu também a suspensão dos serviços de transporte fluvial de passageiros no Estado. Inicialmente, a suspensão desses serviços ocorreu por meio do Decreto nº 42.087, de 19 de março de 2020. Foi mantida ainda a interrupção dos atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Não estão incluídos, nesta medida, os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência. Os órgãos estaduais disponibilizaram canais específicos de atendimento ao público neste período.

Fonte: Marco Dassori

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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