Pesquisar
Close this search box.

Projeto prevê remuneração de até 40h extras por mês

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta que regulamenta a emenda para trabalhador doméstico, acatou o pedido de entidades sindicais e alterou o projeto para obrigar os empregadores a pagarem sempre as duas primeiras horas extras trabalhadas por dia pelos domésticos, ou 40 horas por mês.
O saldo de horas adicionais que exceder esse mínimo será acumulado em um banco de horas para ser transformado em folgas.
A versão do final do texto foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) hoje.
Como o projeto que amplia os direitos dos empregados domésticos considera a jornada de 8 horas diárias, com duas horas extras, as 40 horas são a soma das duas horas extras diárias trabalhadas por mês pela categoria.
“O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos”, justificou Jucá.
A comissão que discute a regulamentação da emenda dos domésticos se reúne amanhã para votar o relatório de Jucá. Depois de aprovado, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.
O senador fez uma série de mudanças no texto para atender a reivindicações de sindicalistas. Uma delas é trocar o nome “banco de horas” por “regulação de horário extra”.

Pomposa

Segundo o senador, os sindicalistas alegaram que a nomenclatura anterior era muito “pomposa” e só pode ser aplicada em casos em que há acordos entre sindicatos patronais e dos empregados. Além disso, o período das férias desses trabalhadores não poderá mais ser dividido em três partes, como estava na proposta do relator. O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, uma delas precisa ser de, ao menos, 14 dias corridos.
Mesmo sob pressão dos sindicalistas, Jucá manteve o valor pago mensalmente pelo empregador, de 3,2% do salário do empregado, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso a demissão sem justa causa.
Esse percentual, de 3,2%, corresponde a uma “poupança forçada” que o governo obrigará as famílias a fazerem para pagar a multa de 40% do FGTS, caso haja uma situação de demissão sem ocorrência de um motivo grave.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar