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Procon alerta para atenção na troca de produtos

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As festas de fim de ano estão se aproximando e com elas a corrida para as compras de última hora. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor alertam os apressados sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar possíveis problemas na hora da troca de produtos.

De acordo com o diretor do Procon-AM (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), Guilherme Frederico da Silva Gomes, quando um produto apresenta algum vício, ou defeito, o comprador deve imediatamente retornar ao local da compra, apresentar o defeito e exigir a troca ou o conserto do produto, no prazo máximo de trinta dias. Caso isto não seja possível, o comprador tem o direito de reaver a quantia paga ou ainda, pode substituir o produto por um similar com abatimento proporcional do preço.

Segundo o representante, quando um estabelecimento desobedece a legislação, está sujeito a mais de 12 tipos de sansões administrativas, dentre elas a mais comum é a aplicação de multa, po­dendo esta variar entre R$ 200 e R$ 3 milhões. “A verba é direcionado ao Fundecon [Fundo de Defesa do Consumidor] e é aplicada em programas de sensibilização e ações voltadas para educação do consumo”, afirmou Gomes.

Outra instituição que oferece apoio ao consumidor é a CDC-Aleam (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas). De acordo com o coordenador, Marcelo Grana, os casos mais comuns de ataque ao direito do consumidor são a comercialização de produtos viciosos e a má prestação de serviços.

Tecnológicos devem receber assistência

Para os casos de bens materiais duráveis, como aparelhos de celular, televisores, mídias portáteis, etc., Grana sugere que os consumidores averigúem totalmente o produto antes da efetivação da compra, podendo solicitar ao vendedor o teste de funcionamento ainda no balcão. Além disto, o comprador deve estar atento se a loja oferece garantia de loja e/ou de fábrica e por quanto tempo ela é válida.

O coordenador da CDC-Aleam assegurou que posteriormente à aprovação visual e funcional o produto ainda apresentar alguma irregularidade, a maneira mais simples de se resolver o caso é procurar primeiramente a assistência técnica autorizada indicada pela loja vendedora.
Na assistência, é necessário solicitar o envio da O.S. (Ordem de Serviço), uma nota emitida (pela assistência técnica) discriminando as avarias constantes no item. “Se ao longo de 30 dias datados a partir da emissão da O.S. não houver uma solução satisfatória, o consumidor deve dirigir-se a um dos órgãos de amparo” disse.

Grana garante que o amparo é oferecido pela organização e tem respaldo federal no Código de Defesa do Consumidor. Ele citou o artigo 18, ratificando que os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos problemas que apresentem, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes defeituosas. “A legislação assegura os direitos e o código é soberano”, concluiu.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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