Pesquisar
Close this search box.

Prefeitura reforça monitoramento para verificar uso do cinto e coibir excesso de velocidade

Para reduzir acidentes de trânsito, a Prefeitura de Manaus vem realizando a operação “Velocidade Segura”, com equipes do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nas zonas Leste, Oeste e Norte, monitorando os condutores que não utilizam o cinto de segurança e trafegam com excesso de velocidade.

Durante as operações os agentes instalaram cones nas avenidas em pontos estratégicos para orientar os condutores na redução da velocidade, além de monitorar os passageiros sobre o uso do cinto de segurança, que é um item obrigatório.

Segundo o vice-presidente de Trânsito do IMMU, Edson Lêda, a operação é realizada todos os finais de semana nos principais corredores viários. “O prefeito David Almeida tem nos determinado diversas ações de fiscalização, com o objetivo de tornar o trânsito da capital cada vez mais seguro, humano e harmônico. Vamos intensificar nossas operações para garantir aos motoristas que circulem com segurança, respeitando os limites de velocidade da via”, disse Lêda.

O vice-presidente reforçou que deixar de usar o cinto de segurança é infração grave, com cinco pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$195,23.  “Trafegar dentro dos limites de velocidade da via serve para preservar a segurança no trânsito e evitar acidentes”, ressaltou.

Como nova lei poderá livrar infratores da suspensão da CNH

De acordo com matéria produzida por Alessandro Reis e publicada no Caderno Uol Carros, a partir do dia 12 do mês que vem, passa a valer no Brasil a nova lei de trânsito, que eleva de 20 para até 40 pontos o limite para suspender o direito de dirigir.

Condutores que hoje estão prestes a ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa têm a chance se livrar da penalidade, mesmo acumulando multas aplicadas antes da mudança na regra.

Esse é o entendimento do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), que tem entre suas atribuições o julgamento de recursos de infrações. Parecer aprovado na semana passada pelos respectivos conselheiros, de forma unânime, orienta os órgãos responsáveis pela aplicação da penalidade a conceder a vantagem com base na legislação mais benéfica ao infrator. A manifestação do órgão aconteceu por solicitação do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo). 

O Cetran-SP recomenda não penalizar motoristas cujo processo de suspensão da CNH esteja em andamento quando a Lei 14.071/2020, que eleva a pontuação máxima permitida, entrar em vigor. A condição para tal é que a notificação dessa penalidade tenha sido expedida pela autoridade de trânsito a partir de 12 de abril. 

Por outro lado, defende o conselho, as suspensões do direito de dirigir aplicadas antes dessa data mês deverão ser mantidas. A nova legislação, que modifica diversos artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelece que condutores sejam suspensos com 40 pontos caso não tenham cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Com uma infração dessa natureza no mesmo período, o teto cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima admitida permanece em 20 pontos. No caso de motoristas profissionais, com a anotação EAR (exerce atividade remunerada) na respectiva habilitação, valerão os 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

Existe precedente

No entanto, segundo Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP e autor do parecer, a retroatividade de nova lei não é matéria pacífica no direito administrativo. Ao mesmo tempo, já existe ao menos um precedente para sustentar sua orientação. “No passado, o colegiado do Cetran-SP já se manifestou favoravelmente a esse tipo benefício. Em setembro de 2006, quando a gravidade da infração por excesso de velocidade foi abrandada, muitos condutores que na época respondiam a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir foram beneficiados com a retroatividade da nova regra”. Vieira se refere à Lei 11.334/06, ainda em vigor, segundo a qual o excesso de velocidade é infração média para motoristas flagrados rodando até 20% acima do limite, grave entre 20% e 50% e gravíssima para mais de 50%. Anteriormente, a infração já começava grave, passando para gravíssima após os 20% de excesso em rodovias de trânsito rápido e arteriais. Nas demais vias, a tipificação como gravíssima era aplicada apenas acima de 50%. “Portanto, os condutores que respondem a processo administrativo e se enquadrem nas condições mencionadas poderão solicitar a aplicação da nova lei”.

Foto/Destaque: Divulgação

Caubi Cerquinho

é jornalista, editor da coluna Transporte, Trânsito e Cia
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar