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Prefeito diz que TRE-Am esclareceu equívoco

O prefeito do município de Barcelos, José Ribamar Beleza, (PMDB) declarou, hoje, que o TRE/AM (Tribunal Regional Eleitoral) conseguiu esclarecer um grande equívoco ao não conhecer uma representação ingressada contra ele fora do prazo processual e reconduzi-lo ao cargo de forma imediata.
De acordo com o prefeito, houve intempestividade no recurso protocolado pelo candidato que ficou no segundo lugar nas eleições de 2008.  O candidato argumentava que Beleza tinha comprado votos com dinheiro de brinquedo, aqueles colocados em pacotes de pipocas e que trazem uma tarja escrita ‘sem valor’.
Nesse processo, Beleza foi absolvido com a decisão judicial do juízo de primeira instância da Comarca de Barcelos publicada no dia 15 de dezembro de 2008 às 13h10. Mais de três dias depois, o mesmo candidato ingressou com um recurso no TRE-AM, às 17h do dia 18 de dezembro do mesmo ano, pedindo revisão da sentença. O Artigo parágrafo oitavo do art. 96 da Lei 9.504/97 que trata do prazo recursal em caso de representaçoes por compra de votos prevista no art. 41-A, prevê que recursos dessa natureza devem ser protocolado 24 horas após a publicação da decisão de primeira instância.
Ontem, o TRE-AM concluiu que houve intempestividade no recurso. “Fiquei feliz ao souber que o tribunal esclareceu esse grande equívoco. O recurso era intempestivo e isso estava claro. Estou tranqüilo se houver um outro recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tenho a consciência tranqüila”, declarou o prefeito de Barcelos.
Mais uma vez o prefeito disse que é um absurdo a acusação de compra de votos com dinheiro sem valor e argumentou dois motivos. “Primeiro, eu não estava nas duas comunidades (Cumaru e Tapiíra) onde falaram que o crime ocorreu. Em segundo lugar, conheço os habitantes de Barcelos e sei que eles são inteligentes. Jamais se deixariam enganar com dinheiro sem valor”, disse.

Dinheiro apreendido

Beleza também fez questão de dizer que o processo julgado ontem em nada tem a ver com o dinheiro apreendido em 2008 pela PF (Polícia Federal). Nessa ação ele foi absolvido pelo próprio TRE-AM no dia 7 de julho do ano passado por três votos a um.
Na época da apreensão da quantia, o prefeito precisava pagar a Justiça Eleitoral pelas despesas das eleições, além de ter que quitar pagamentos com cabos eleitorais. Como a única agência bancária de Barcelos não tinha dinheiro para efetuar os pagamentos, ele teve que transportar o dinheiro, fato esclarecido pelo próprio tribunal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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