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PEDRO HENRY

A Justiça de Mato Grosso negou todos os novos pedidos de liberação para trabalho e estudo feitos pela defesa do ex-deputado Pedro Henry (PP-MT). Primeiro condenado do mensalão autorizado a trabalhar fora da cadeia, Henry poderia, com as novas ocupações, reduzir em mais da metade o tempo que passaria efetivamente preso, a cada semana. O ex-deputado foi condenado a sete anos e dois meses em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“É clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário”, avaliou o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão de hoje.
Desde o dia 9 de janeiro, ele cumpre expediente como diretor administrativo do Hospital Santa Rosa, o maior da rede privada de Cuiabá. O salário é de R$ 7.500 mensais.
Nos dias úteis, sai da cadeia às 6h e só volta às 19h. Aos sábados, trabalha das 6h às 14h. Nos domingos e feriados, fica preso o dia todo.
Em um dos pedidos negados pela Justiça, Henry, que é médico legista, buscou aval para assumir um cargo no IML (Instituto Médico Legal) do Estado.
Na instituição, trabalharia apenas aos domingos, em um regime de plantão de 24 horas: das 7h até às 7h de segunda-feira, sem intervalo para retorno à prisão.
Outro requerimento mencionava que o ex-deputado, aprovado no vestibular de uma faculdade particular, pretendia cursar fisioterapia de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h30.
Henry pediu, ainda, para deixar a cadeia nas tardes de sábado para frequentar uma especialização em medicina hiperbárica.

“Burlar a pena”
Em parecer à Justiça, o Ministério Público qualificou as demandas do ex-deputado como uma tentativa de “burlar a execução da pena”. “[Tornaria] o presídio um local de apoio noturno, sem o necessário momento de reflexão que a pena deve impor aos condenados”, afirmou.
O juiz também questionou a real motivação de Henry. “Não fosse esse o motivo [se manter afastado da prisão], com certeza, o médico penitente já o teria cursado há tempos.” Para o juiz, “a sociedade tem o direito de ver resguardada a ordem pública”. “O senhor Pedro Henry Neto iniciou o cumprimento de sua pena no regime semiaberto há pouco mais de um mês […] não se trata de progressão de regime e sim início do cumprimento do semiaberto”, concluiu.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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