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Operador Econômico Autorizado: um controle aduaneiro mais ágil e seguro

Em 2005, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) adotou a Estrutura Normativa SAFE, que atua como um elemento de fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos, garante a arrecadação de receitas e promove a facilitação do comércio mundial. Dois anos depois da implementação da Estrutura SAFE, o principal programa de parceria Aduana-Empresas da OMA – o Programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) foi iniciado, trazendo uma nova abordagem para métodos de trabalho e parceria entre aduanas e empresas em direção a um objetivo comum baseado na confiança.

Dentro da Estrutura SAFE, o conceito Operador Econômico Autorizado (OEA) é um dos principais elementos e foi idealizado como o futuro modelo aduaneiro internacional estabelecido para apoiar o comércio seguro. A OMA estabelece uma série de padrões para orientar as Administrações Aduaneiras internacionais no sentido de uma abordagem harmonizada, baseada na cooperação entre aduanas, na parceria entre aduanas e empresas e na cooperação entre a Aduana e outras agências de governo (página 9, edição 2018). O conceito OEA pode ser encontrado nos três pilares da Estrutura Normativa SAFE, mas sua essência está na parceria Aduana-Empresas que permite a certificação pela Aduana como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), quando comprovarem possuir um processo de gestão capaz de minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.

De acordo com a definição da OMA, “o Operador Econômico Autorizado (OEA) é um interveniente envolvido no movimento internacional de mercadorias que tenha sido aprovado em nome de uma administração aduaneira nacional e que esteja em conformidade com a OMA ou padrões de segurança da cadeia de abastecimento equivalentes”. 

Com base no “Compendium of Authorized Economic Operator Programmes – 2020”, publicado pela OMA, atualmente existem no mundo 97 programas OEA operacionais e 20 programas OEA em desenvolvimento, 87 Acordos de Reconhecimento Mútuo bilaterais e 4 Acordos de Reconhecimento Mútuo plurilaterais/regionais concluídos e 78 Acordos de Reconhecimento Mútuo em negociação.

O Programa Brasileiro de OEA foi oficialmente divulgado pela Receita Federal no dia 10 de dezembro de 2014, em Recife, num evento realizado em parceria com a Confederação Nacional de Indústria e com a Aliança Procomex. Na mesma ocasião, as empresas participantes do projeto-piloto receberam seu certificado, tornando-se os primeiros operadores econômicos autorizados do país. Foram elas: Embraer, DHL Global Forwarding, 3M do Brasil, Aeroportos Brasil Viracopos S/A e CNH Industrial.

A legislação de regência do programa é, atualmente, a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, complementada pela Portaria Coana nº 77/2020, vigentes desde 1º de dezembro do ano passado.

Podem requerer a certificação importadores, exportadores, transportadores, agente de carga, depositários, depositários em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), operadores portuários e aeroportuários. O Programa brasileiro possui emitidos 530 certificados até o mês de março de 2021, distribuídos para 407 CNPJ diferentes, sendo 65% deles na função importador/exportador.

Os benefícios para os OEA se traduzem principalmente em redução dos tempos das operações, devido ao menor percentual de verificações físicas e à prioridade nas inspeções, o que gera também economia significativa para as empresas e diminuição do Custo Brasil. O Despacho sobre Águas possibilita inclusive o registro da declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro nacional, com parametrização imediata. Esses benefícios já se traduzem em resultados concretos, a exemplo da significativa redução dos percentuais de seleção para canais de verificação e nos tempos médios de despacho na importação. No mês de janeiro de 2021 o percentual de seleção para canais de verificação de empresas não OEA foi de 4,24% frente a um percentual de 0,84% para empresas que fazem parte do programa. Os tempos médios de despacho de importação no modal marítimo, por sua vez, foram de 30,31 horas para empresas não OEA e de 1,20 horas para empresas OEA. Além disso, as empresas certificadas como OEA podem obter benefícios no exterior, nos casos em que o Brasil firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outras aduanas.

A Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados de Manaus – sediada na Alfândega do Porto de Manaus – foi criada no ano de 2018 e é responsável pela certificação e monitoramento das empresas certificadas em toda a Região Norte do país. Mais de 20 empresas sediadas no estado do Amazonas já são certificadas, além de diversas outras empresas que, apesar de estarem sediadas em outros unidades da federação, possuem grande fluxo de mercadorias na região. Até o mês de março de 2021, empresas OEA foram responsáveis por 46% de todas as operações de comércio exterior no estado (32% em termos de valor).

Apesar das empresas já certificadas serem responsáveis por parcela expressiva do fluxo de comércio exterior, a Equipe OEA de Manaus entende que ainda há espaço para crescimento do Programa OEA na região. Em estudo realizado pela equipe no ano de 2020 foi verificado que das 20 empresas que mais registram Declarações de Importação na Região Norte, representando cerca de 60% de todas as operações de comércio exterior da região, apenas 7 eram certificadas no Programa Brasileiro de OEA. 

Com o aumento da adesão das empresas ao Programa Brasileiro OEA, a expectativa é de melhorias significativas para os operadores do comércio exterior, os quais terão acesso aos diversos benefícios oferecidos pela Receita Federal do Brasil, aumentado sua competitividade e reduzindo custos para operar no comércio exterior. Para a Aduana, por outro lado, o Programa OEA gera a oportunidade de focar os seus esforços de atuação para empresas que possuem menor nível de conformidade e segurança, coibindo ilícitos de maior potencial danoso para a sociedade. 

Assim, resta claro que o fortalecimento da cooperação entre a Receita Federal do Brasil e o setor privado, impulsionado pelo Programa Brasileiro de OEA, gera oportunidades para as diversas partes envolvidas, estimulando a conformidade e a segurança das cadeias logísticas das empresas Brasileiras, fomentando e facilitando o comércio exterior do Brasil. 

Para mais informações, consulte o Portal AEO no sítio da Receita Federal na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea 

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

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