Pesquisar
Close this search box.

Campanha Destinação: seu imposto de renda pode ajudar crianças, adolescentes e idosos

Com quase 100 anos de idade, o Imposto de Renda foi instituído no Brasil por força do art. 31 da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Os valores arrecadados não possuem uma destinação específica, mas são usados para o financiamento de políticas públicas que envolvem educação, saúde, segurança e outros serviços públicos que a população necessita. Desde 1979 é o tributo federal de maior arrecadação. Entre 1943 e 1978, alternou a liderança com o Imposto de Consumo/IPI.

Em números, o ano de 2020 apresentou uma arrecadação com o Imposto de Renda, segundo dados constantes no site da Receita Federal do Brasil, de R$ 438,52 bilhões. Esse valor significou 30% de toda a arrecadação da União com os tributos federais, que no ano passado alcançou a cifra de R$ 1,479 trilhão. O Amazonas contribuiu com a União obtendo a arrecadação de R$ 17,5 bilhões em tributos federais, dos quais Manaus, especificamente em relação ao Imposto de Renda, arrecadou R$ 4,4 bilhões.

Diante da inevitável Declaração do Imposto de Renda podemos, mesmo sabendo que os tributos são os alicerces financeiros de um Estado, suavizar uma sensação de “incômodo” que vários contribuintes sentem no momento de preencher a declaração: A possibilidade de destinarmos parte do imposto de renda devido para ajudar crianças, adolescentes e idosos através dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

Essa possibilidade de ajudar surgiu no ano de 1989 quando o então deputado federal Nelson Aguiar – PDT/ES apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 1.506, propondo a instituição do Estatuto do Menor ou Estatuto da Criança, adaptado aos direitos das crianças definidos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. 

O PL do deputado Nelson foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.172, apresentado pelo Senador Ronan Tito – PMDB/MG em 1990, dispondo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto do senador foi transformado na Lei Ordinária nº 8.069, em 13 de julho de 1990 e o dispositivo constante do PL nº 1.506 foi incluído no texto aprovado. Hoje a Destinação consta no Estatuto da Criança e do Adolescente da seguinte forma, no artigo 260: Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites de 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual. 

Indo na linha da Destinação para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente em 2010 foi aprovada a Lei n.º 12.213, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir, a partir do exercício de 2012 do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. A dedução foi limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração.

Com essa possibilidade de ajudar crianças, adolescentes e idosos a Receita Federal do Brasil lançou a Campanha Destinação, que visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na sua Declaração de Ajuste Anual, seja destinado diretamente para um Fundo Social. As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas Pessoas Jurídicas passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Fazer a destinação de parte do Imposto de Renda é bem simples. Escolha a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo. Na aba “Fichas da declaração”, deve-se selecionar “Doações diretamente na declaração”, clicar em “Novo” e escolher o fundo desejado (nacional, estadual ou municipal do Estatuto da Criança e Adolescente ou do Idoso) e preencher o campo “Valor” até o limite disponível para doação, que o próprio sistema vai indicar. Estabelecido o valor emita o DARF para o pagamento da destinação até o último dia do mês de maio, quando encerra o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda.

No ano passado a Receita Federal realizou um repasse de R$ 76,9 milhões para 1.747 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), provenientes de 66.152 “doações” realizadas através da Destinação. Desse valor R$ 203,2 mil foram destinados para o Amazonas, frutos de 185 doações, sendo distribuído para 7 FDCA municipais das cidades de Alvarães, Iranduba, Manaus, Parintins, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Iça e Tefé e, também, para o FDCA estadual do Amazonas. Manaus foi o município que recebeu o maior repasse, no valor de R$ 129 mil, de 106 “doações” realizadas. Em relação aos Fundo dos Idosos, no Brasil todo, foram recebidas 21.297 “doações”, que somaram R$ 22,8 milhões, sendo distribuídos para 428 fundos municipais e estaduais, nenhum valor foi destinado para o Amazonas.

Pelos números do ano passado podemos perceber que existe um grande “espaço” para aumentarmos as “doações” no Amazonas, tanto para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e, principalmente, para os Fundos dos Idosos. A campanha Destinação está aí para incentivar você a ajudar as crianças, os adolescentes e os idosos que necessitam de assistência social. Quer conhecer melhor  a campanha Destinação ou tirar dúvidas? Acesse o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar