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O provisório que pode se tornar permanente

O provisório que pode se tornar permanente

Não se faz reforma tributária quando há uma necessidade crescente de recursos, porque se corre o risco de aumentar ainda mais a tributação. Eis a minha primeira preocupação. Estamos em uma pandemia, com menos receitas e com mais despesas públicas.

Por outro lado, foi aberta a porteira para julgamentos desenfreados em matéria tributária. E, em um desses julgamentos, o STF convalidou a prorrogação de uma cobrança tributária com a natureza de contribuição que possuía destinação específica de cobrir um rombo anterior, mas que já havia sido recomposto, segundo informações oficiais.

Caso dos 10% para as despedidas sem justa causa que era destinado à recomposição Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tributo com a natureza de contribuição, que se difere dos impostos justamente por ter uma destinação específica. Como foi criado com um objetivo de cobrir o déficit do FGTS decorrente de outros problemas do passado, muito embora não tivesse um prazo determinado, sua extinção era antecipadamente prevista. Deveria ocorrer naturalmente com o passar do tempo, quando da simples recomposição do fundo, sem a necessidade de lei ou de decisão judicial.

Antes da pandemia não havia espaço para aumento de carga tributária, que continua não havendo, mas que se essa fosse a única opção à inadimplência das obrigações da União, deveria ser temporária, com a segurança absoluta da sua extinção ao final dos efeitos da pandemia. Essa segurança permitiria que tivéssemos a oportunidade de separar o joio do trigo, de pelo menos discutir mais abertamente a necessidade momentânea de uma nova incidência, mas que não prejudicaria as discussões maiores de reforma tributária que estão em tramitação e que poderiam resultar em verdadeiras evoluções do sistema tributário. O que estamos vendo mais parece um aumento escamoteado, meio que envergonhado.

Falta confiança e previsibilidade. Sempre tivemos dificuldade de confiar em nossos legisladores (não nos esquecemos da provisoriedade da primeira CPMF), mas agora sentimos dificuldades maiores de confiar no Poder Judiciário, no STF e, o que é pior, na força do próprio Direito Tributário.

Ninguém em sã consciência apoiaria a criação de um tributo que deveria ser transitório, para não correr o risco de uma nova decisão torná-lo definitivo, por interpretação judicial. Nesse contexto, todo contribuinte se sente acuado e se movimentará contrariamente às propostas que forem apresentadas, embora não o diga expressamente. É a natureza que lhe está sendo imposta.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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