Pesquisar
Close this search box.

O polêmico caso do uso medicinal da cannabis

O polêmico caso do uso medicinal da cannabis

Multiplicam-se as decisões judiciais em favor de pacientes que fazem uso de produtos e medicamentos à base de Cannabis medicinal, enquanto se aguarda que avancem no Congresso Nacional normas que assegurem a esses pacientes o seu mais básico direito à saúde e ao bem-estar.

O número de Habeas Corpus concedidos para o autocultivo de Cannabis para fins medicinais aumenta a cada ano. Segundo dados do Reforma, foram três casos em 2016, nove em 2017, 16 em 2018, 25 em 2019 e, até julho deste ano, 42 autorizações judiciais foram exaradas. Além dos Habeas Corpus preventivos individuais, duas associações de pacientes estão com respaldo judicial para cultivar Cannabis Sativa no Brasil: a paraibana Abrace e a carioca Apepi, mas há outras entidades pleiteando a mesma decisão.

É sabido que os produtos à base de Cannabis são utilizados e prescritos para tratar os sintomas de uma variedade de patologias, sendo as mais conhecidas a epilepsia, doença de Parkinson e autismo. 

Observa-se o aumento de gastos do Ministério da Saúde com a judicialização do assunto envolvendo produtos à base de Cannabis: em 2018, foram gastos R$ 617 mil na compra desses produtos, o que representa quase o triplo do ano anterior (R$ 277 mil). 

A análise e aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2015, poderia certamente alterar esse cenário de sobrecarga do Poder Judiciário, suficientemente demandado por outras causas que exigem sua atenção e manifestação. 

Muitos dos pedidos atualmente dirigidos aos nossos julgadores em relação ao cultivo, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis são objeto de disposição do referido PL 399. 

Familiares e pacientes não deixarão de buscar seus direitos em juízo. Como reconhecido em recente sentença proferida por juiz federal de Campinas, as possibilidades oferecidas pela legislação brasileira para o uso terapêutico de cannabinoides “são insuficientes para garantir a efetiva utilização da substância, conforme indicação médica, e podem atentar contra direitos fundamentais, como o direito à saúde, dignidade humana e, no final, direito à vida das pessoas” (nº 5009643-89.2020.403.6105).

Enquanto o Legislativo não enfrentar o tema e disser o que pode e o que não pode em relação a esta planta, a mesma de onde se extrai a maconha para uso recreativo, estará onerando de forma injustificada o Judiciário, pois os doentes e suas famílias não esperarão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar