Pesquisar
Close this search box.

Delações precisam estar respaldadas na lei

Delações precisam estar respaldadas na lei

Uma discussão importante, no contexto atual, que veio à tona recentemente por ocasião da operação envolvendo a Fecomercio, em decorrência de delações do ex-presidente Orlando Diniz, diz respeito ao tema das “delações dirigidas” ou “delações direcionadas”.  

Segundo o site Consultor Jurídico, uma parte da delação foi construída por membros do Ministério Público Federal, o que nos coloca diante de fatos graves. Como se sabe, a colaboração precisa ser voluntária e sobre fatos relacionados ao processo (não podem ser fatos públicos e notórios, ou já divulgados na mídia, por exemplo). Nesse contexto, constitui crime constranger detento ou preso “mediante redução de sua capacidade de resistência” a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. Além disso, também constitui abuso de autoridade proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito, qual seja, o direcionamento de uma delação. 

A Lei Contra o Abuso de Autoridade foi muito questionada quanto aos seus reais propósitos, mas é forçoso reconhecer seus méritos no tocante à prevenção e repressão de distorções de autoridades públicas. Trata-se de uma Lei que deve ser implementada, pois do contrário cairá em descrédito.

Não se está a dizer que os procuradores, no caso do manejo das delações envolvendo a Fecomercio, praticaram abuso de autoridade ou outros crimes já mencionados, pois é prematuro chegar à conclusão semelhante. Todavia, ao que parece, se procedente a reportagem da ConJur, há indícios de ilicitude comportamental a ser apurada, na medida em que inaceitável o procedimento de direcionamento de colaborações premiadas. Um mero indicativo nesse sentido autoriza abertura de investigações. 

O colaborador não tem o direito de mentir nem o de distorcer fatos. O colaborador não pode encampar versão alheia como própria.

Eventual fiscalização de atos em tese ilícitos pode ser útil para depurar e prevenir possíveis excessos dos membros dos ramos da instituição, além de servir para restabelecer uma verdade a favor dos integrantes do MPF que ali atuaram, caso tenham agido corretamente. A investigação, quando realizada em profundidade, tem um cunho pedagógico. 

No caso, cumpre registrar que uma parcela dessas delações já foi rejeitada pelo STF, enquanto muitas outras chanceladas pelo Judiciário, valendo apurar, no que se refere as rejeitadas, a que título e sob que circunstâncias foram colhidas também para que não pairem dúvidas sobre a conduta dos integrantes do MPF.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar