O Senado aprovou no último dia 3 o PL 1.179/20, que, dentre outras mudanças, altera o artigo 65 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) para determinar que as sanções administrativas somente serão aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021 e que as demais disposições passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2021.
A mudança proposta é preocupante. Ainda mais quando se anuncia, conforme noticiado pelo site Consultor Jurídico, que “o Ministério da Ciência e Tecnologia fechou acordo com cinco grandes operadoras de telecomunicações para ter acesso a dados anônimos de celulares e monitorar deslocamentos durante a pandemia do novo coronavírus”.
A utilização de dados pessoais dos cidadãos no combate à pandemia parece já ser uma tendência. Isso certamente poderá afetar a privacidade.
A noção de privacidade não é uniforme no tempo. O surgimento de novas concepções de sociedade certamente interfere na definição desse direito. Aliás, boa parte dos conceitos do direito civil começa a ser reestudada. Não é mais possível se compreender vários institutos do direito civil — dentre eles a privacidade — com base em conceitos construídos no período anterior às duas grandes guerras mundiais. O contexto é outro. Totalmente diferente. E certamente será transformado pela pandemia do coronavirus.
É inegável que o surgimento de novas tecnologias (imprensa, telefone, televisão, computadores, redes) por um lado facilitou a comunicação da informação, eliminando parte das restrições de espaço e tempo. Contudo, por outro lado, reduziu a proteção aos direitos da personalidade, como intimidade, honra, imagem e privacidade.
Não se pode buscar, em paradigmas de um passado distante, soluções para controvérsias geradas na sociedade contemporânea. A tecnologia mudou o mundo. E quando se fala de internet e big data essa mudança é ainda mais profunda. Obriga uma releitura de vários conceitos — dentre eles, o de privacidade.
Nesse contexto, é inegável que a pandemia do coronavirus certamente impactará o cenário mundial de proteção de dados pessoais.
Fonte: Redação