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Leilões da Receita Federal

Antes de falarmos dos Leilões que a Receita Federal realiza todos os anos, precisamos saber quais são as destinações dadas para as mercadorias que são apreendidas e penalizadas com a chamada pena de perdimento.

O que acontece com as mercadorias que são apreendidas pela Receita Federal?

Feita a apreensão de mercadorias ocorrem procedimentos legais que podem culminar no perdimento da mercadoria, que consiste na decretação da perda de mercadorias, moedas e veículos nas operações de comércio exterior. Por ser uma pena de caráter tão gravoso, é aplicada apenas em casos restritos previstos em lei que pressupõem Dano ao Erário. 

Essas mercadorias apreendidas pela Receita Federal e que sofrem a pena de perdimento podem ser: alienadas, doadas, incorporadas, destruídas ou inutilizadas. Vamos explicar brevemente do que se trata cada possibilidade.

A alienação é quando a mercadoria é vendida através de um leilão, ou seja, sua venda é realizada mediante licitação na modalidade leilão, destinado a pessoas jurídicas, para uso, consumo, industrialização ou comércio. Ainda na modalidade leilão, a venda pode ser destinada a pessoas físicas, para uso ou consumo do produto.

As mercadorias também podem ser doadas para Organizações da Sociedade Civil, que apresentem entre seus objetivos pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a citar alguns: Promoção da assistência social; Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção da educação; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; etc.

As mercadorias podem ser incorporadas a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público;

E por último, pode ocorrer a destruição ou inutilização dos produtos apreendidos, na hipótese de cigarros e derivados do tabaco; brinquedos réplicas de armas de fogo; produtos condenados pela vigilância sanitária ou defesa agropecuária; mercadorias falsificadas; fonogramas, livros e obras audiovisuais com indícios de violação ao direito autoral, etc.

Assim, em estrito vínculo com a legislação em vigor, os produtos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil vêm sendo destinados por meio de leilão, incorporação a órgãos públicos das três esferas da administração, doação a Organizações da Sociedade Civil, ou levados a destruição por força de lei e normas específicas. A escolha entre as opções que a lei confere para proceder à  destinação é avaliada, caso a caso, pela autoridade competente, com vistas a  alcançar, mais rapidamente, benefícios administrativos, econômicos ou sociais,  em que pesem as peculiaridades do local da apreensão, o tipo da mercadoria  disponível e a necessidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil promover  o rápido esvaziamento dos depósitos, de sorte a permitir condições operacionais  para o cumprimento de sua função institucional de combate e repressão aos crimes  de contrabando e descaminho.  

Qualquer pessoa pode participar dos leilões da Receita Federal?

Para simplificar os procedimentos, reduzir os custos e ampliar a competitividade, a segurança e a transparência das licitações, foi implantado, em dezembro de 2010, o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE), desenvolvido exclusivamente para a realização de leilões de mercadorias apreendidas pela RFB. 

Dependendo da modalidade do leilão, que pode ser direcionado para pessoa física e/ou pessoa jurídica, qualquer pessoa devidamente cadastrada pode participar dos leilões promovidos pela Receita Federal, estando em qualquer lugar do país. O cadastro dos participantes dos leilões possui exigências, por exemplo: pessoas físicas devem estar com situação cadastral regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; pessoas jurídicas devem ser regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Para participar, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de certificado digital válido; além de outras exigências.

Cabe destacar que em observância ao princípio da publicidade, através do SLE, qualquer pessoa poderá consultar os Editais e os relatórios dos leilões, bem como acompanhar, no site da RFB e em tempo real, a Sessão Pública de Lances.

Podemos ver a mercadoria que será leiloada?

O SLE da Receita Federal permite que qualquer pessoa acompanhe os editais dos leilões que irão ocorrer, bem como todos tem acesso aos lotes, que possuem imagens das mercadorias e outras informações. As imagens são disponibilizadas pelo motivo de que qualquer pessoa, em qualquer ponto do país, pode participar do leilão. Caso a pessoa esteja presencialmente no local onde ocorrerá o Leilão, ela também poderá conferir as mercadorias In loco, em horários determinados pela Receita Federal.

O que é feito com os valores que são arrecadados nos leilões?

Os valores obtidos nos leilões são recolhidos, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), junto a instituições bancárias credenciadas, com repasse automático para conta do Tesouro Nacional e posterior distribuição de 40% para a Seguridade Social e 60% para o FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade de Fiscalização (artigo 29, § 5º do Decreto-Lei 1.455/76). 

Devemos entender que a partir de um ato ilegal, uma infração, a Receita Federal converte essa situação de prejuízo para uma situação de benefício para a sociedade, quando destina parte da arrecadação dos Leilões de mercadorias apreendidas para a Seguridade Social. A outra parte é para manter a própria fiscalização.

Quais os resultados dos Leilões feitos pela Receita Federal?

Nos últimos 3 anos, de 2018 a 2020, os resultados alcançados pelos leilões da Receita Federal foram: 2018 – R$ 254,88 milhões; 2019 – 320,27 milhões e 2020 – R$ 315,08 milhões.

Como saber mais sobre os Leilões da Receita Federal?

O sítio da Receita Federal na Internet possui informações detalhadas sobre os seus Leilões Eletrônicos. Acesse o link https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/mercadorias-apreendidas/leilao 

Semana que vem falaremos das doações realizadas pela Receita Federal

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

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