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As doações e incorporações realizadas pela Receita Federal

Semana passada falamos de forma geral dos destinos das mercadorias apreendidas pela Receita Federal que sofreram pena de perdimento: leilão, incorporação, doação ou destruição. Na conversa de hoje trataremos das doações e incorporações com mais detalhes.

Sendo uma das formas de destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil as doações são feitas para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, e a Organizações Da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Já as incorporações consistem em destinações de mercadorias apreendidas aos órgãos da administração pública direta ou indireta, do nível federal, estadual ou municipal, com personalidade jurídica de direito público, para a consecução de suas atividades típicas.

Quais Organizações da Sociedade Civil podem receber doações de Mercadorias Apreendidas?

Organizações da Sociedade Civil que podem receber doações da Receita Federal são as que se refere o art. 2°, inciso I, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que apresentam entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 84-c da referida Lei, a citar alguns exemplos: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção da educação; promoção da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado e a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. 

Para quem devemos fazer um pedido de doação? 

Ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal. Os endereços das Unidades Centrais, regionais e locais da Receita Federal encontram-se no sítio da Receita Federal (https://cutt.ly/YnsUPqL).

O que pode ser solicitado no pedido de doação?

Deve ser solicitado bens que possam ser utilizados ou consumidos pela entidade, conforme previsto em seus estatutos, em quantidades e tipos compatíveis com a sua necessidade ou com o público-alvo a quem se propõe a prestar assistência.  

Quais Órgãos Públicos podem receber Mercadorias Apreendidas para serem incorporadas?

Órgãos da administração pública direta ou indireta do nível federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica de direito público podem receber mercadorias na forma de incorporação. Incluem-se as Autarquias e Fundações Públicas.

A qual autoridade da Receita Federal deve-se encaminhar a Solicitação de Incorporação?

Se for unidade central de órgão FEDERAL, localizado em Brasília, a autoridade será o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou os Superintendentes da Receita Federal. Se for órgão FEDERAL descentralizado, ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal. Sendo órgão ESTADUAL, localizado na capital do Estado, ao Superintendente da respectiva Região Fiscal. Tratando-se de órgão ESTADUAL descentralizado, localizado no interior do Estado, ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado o órgão ESTADUAL descentralizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal e se for órgão MUNICIPAL, ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município. Os endereços das Unidades Centrais, regionais e locais da Receita Federal encontram-se no sítio da Receita Federal (https://cutt.ly/YnsUPqL).

O que pode ser solicitado no pedido de incorporação?

Bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade ou a sua demanda. 

Doações e incorporações da Receita Federal em tempos de pandemia

Produtos que beneficiariam contrabandistas e sonegadores vêm sendo utilizados no enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, graças aos esforços empreendidos pela Receita Federal para disponibilizar, de forma célere, para os órgãos competentes, todo o material apreendido possível que possa ser utilizado em ações que contribuam para a defesa da sociedade e o combate da doença.

Bebidas alcoólicas, como vodca, whisky, aguardentes e perfumes, têm sido doados para institutos de pesquisa ligados a universidades, em todo Brasil, de Roraima ao Rio Grande do Sul, para serem transformados em álcool gel 70%, para distribuição na rede de saúde e em órgãos de segurança. As doações durante a pandemia também incluem milhões de máscaras, milhares luvas, termômetros, macas e outros equipamentos hospitalares, além de computadores, celulares e outros equipamentos de informática, que são doados para auxiliar nos atendimentos em hospitais que tratam pacientes com o coronavírus.

Quer saber mais sobre as doações da Receita Federal com foco no combate ao coronavírus? Acesse: https://cutt.ly/jnsIJMD

Mais informações

Para consultar mais informações sobre doações e incorporações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal utilizem o link https://cutt.ly/snsNv58 

ASCOM da Receita Federal

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