O MPF/AM (Ministério Público Federal no Amazonas) obteve na Justiça, em caráter liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito do município do Careiro Hamilton Alves Villar e de um ex-tesoureiro da prefeitura, processados em ação civil pública por improbidade administrativa. Eles são acusados de realizarem saques irregulares de verbas federais do Programa Único de Assistência Social no ano de 2008, durante sua gestão como prefeito da cidade amazonense. O dinheiro era destinado à proteção de vítimas de maus-tratos, de abusos sexuais e dependentes químicos.
Na decisão liminar, assinada no último dia 3 de fevereiro, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro ressaltou que o MPF apontou no processo indícios suficientes de irregularidade na conduta dos processados. Ele determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 274,7 mil, incluindo valores em contas bancárias, imóveis e veículos até o limite do valor indicado. A Justiça Federal vai notificar os cartórios de Registro de Imóveis de Manaus e do Careiro, a Junta Comercial do Amazonas e a Capitania dos Portos para que efetuem o bloqueio dos bens registrados em nome dos processados. Cabe recurso da decisão.
Em 2008, a Prefeitura do Careiro firmou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Programa Único de Assistência Social, e recebeu do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) o valor de R$ 247.749,00. A verba era destinada a dois projetos, que consistiam na proteção de famílias vulneráveis a riscos sociais.
De acordo com a apuração do MPF/AM, o ex-prefeito do município realizou saques das contas do programa social diretamente de caixas eletrônicos, com a ajuda do então tesoureiro da prefeitura, que também é alvo da ação. Conforme o artigo 20 da Instrução Normativa nº 01/97 da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), a operação bancária de saques em caixas eletrônicos não pode ser realizada quando se trata de verbas destinadas a execução de convênios e programas federais, pois impossibilita a comprovação da aplicação dos recursos ao objeto contratado.
Justiça bloqueia bens de ex-prefeito
Redação
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